STF derruba a multa de R$ 30 mil e a proibição de repostar impostas pelo TSE no caso da padroeira
Dino cassou quatro alíneas da ordem do TSE, mandou as plataformas restaurar o post de Tabet e abriu caminho para quem foi atingido pelo mesmo fundamento.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) quatro trechos da decisão do TSE que mandou o humorista Antonio Tabet apagar um post sobre Nossa Senhora Aparecida e fixou multa de R$ 30 mil.
A decisão foi assinada em Brasília no domingo. São 39 páginas, a maior parte ocupada pela transcrição da petição que a motivou. Nela, Dino classifica a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "destituída de motivação e proporcionalidade". Para ele, manter a remoção exigiria "presumir e estabelecer como verdade" que a expressão usada por Tabet apontava para um candidato específico. O documento pode ser conferido no autenticador de documentos do STF, com o código B9BA-EFC6-6E78-F601.
O que exatamente foi derrubado
Não foi a decisão inteira do TSE. Dino cassou o item 63, alíneas "a", "b", "c" e "d", proferido na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, que tramita no tribunal eleitoral. São as alíneas que ordenavam a retirada do post, proibiam a republicação e fixavam a multa.
O que o TSE tinha determinado ia além do apagamento de uma postagem. A ordem vedava republicar "o mesmo conteúdo ou conteúdos substancialmente semelhantes" e qualquer "narrativa equivalente". A alínea seguinte fixava "multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento", e não por dia, como a cobertura registrou. A última alínea mandava a plataforma X tornar o material indisponível.
Havia ainda uma segunda multa, essa sim diária. Segundo a petição levada ao STF, o mandado enviado ao X do Brasil deu 24 horas para a análise dos links e fixou R$ 50 mil por dia de descumprimento. Segundo a Agência Brasil, a decisão eleitoral foi assinada pelo ministro André Mendonça, e o candidato que acionou o tribunal pediu a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema.

No fecho, Dino manda notificar o TSE e dar ciência às plataformas digitais para restabelecer a postagem "e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento". O ministro cita a ADPF 130, o julgamento de 2009 em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa, como precedente vinculante.
Como um processo do Paraná alcançou o post de Tabet
O detalhe processual explica a velocidade. Tabet não abriu uma ação nova. Ele entrou com a Petição 121768/2026 dentro de uma reclamação que já existia e já tinha sido julgada. É a Reclamação 95.295, do Paraná, apresentada por Marlon Alessandro da Silva Barbosa e que beneficiava o diretório estadual do Partido Novo.
Aquela reclamação atacava uma decisão da Justiça Eleitoral paranaense no processo 0600199-12.2026.6.16.0000. Ao julgá-la, Dino tinha fixado uma tese geral: decisões eleitorais não podem desbordar de precedentes vinculantes do STF. Tabet pediu que esse mesmo entendimento fosse estendido ao caso dele, e o pedido foi protocolado no sábado (26).
O ministro deixou a porta aberta para quem estiver na mesma situação. "Caso se faça necessário, outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos", escreveu, "a fim de que se preserve a autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal". Na prática, cada novo interessado pode pedir a extensão no mesmo processo, sem abrir reclamação própria.
A cronologia que está nos autos
A petição de Tabet reconstrói a sequência hora a hora, e Dino a transcreveu na decisão. Desde a noite de 23 de setembro circulava a afirmação de que grupos evangélicos pretenderiam tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Na tarde do dia 24, o assunto já era tema de coluna.
Às 20h13 de 24 de setembro, o caso chegou à televisão, em comentário ao vivo na GloboNews. Dois recortes do trecho publicados no X às 20h27 e às 20h41 somaram cerca de 3,8 milhões de visualizações. Às 22h28, Tabet publicou a imagem da santa com a frase que virou alvo da ação. O desmentido em vídeo saiu às 23h22 e a correção parcial da emissora foi lida na edição da meia-noite do dia 25. A representação foi ajuizada na manhã seguinte.
Essa ordem importa juridicamente. Dino observa que a publicação de Tabet não cita nome de candidato nem de familiar. E anota que os dois recortes que atribuíam a iniciativa a um nome específico vieram antes dela, não depois.
O que diz o lado que pediu a remoção
A campanha de Flávio Nantes Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, nega a intenção que lhe foi atribuída. O desmentido saiu em vídeo na noite de 24 de setembro e consta da cronologia que a própria campanha levou ao TSE.
Dino também registra que a oposição a uma lei é legítima. A decisão reproduz a Lei 6.802, de 30 de junho de 1980, que declarou o 12 de outubro feriado nacional para o culto à padroeira. Dino admite que pode haver projeto para revogá-la. "Mas se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas", escreveu.
O julgamento do mérito da representação continua no TSE. A decisão de Dino não encerra o processo eleitoral e, segundo o próprio texto, não impede medidas coercitivas ou penais no curso da campanha. Para acompanhar o resto do tabuleiro, veja o que a campanha de 2026 pode e não pode fazer com inteligência artificial. E também o pedido de André Mendonça para que Fachin investigue Alexandre de Moraes.