Moraes vota para igualar licenca-maternidade de mae biologica e adotante
Relator abriu placar de 4 a 0 no STF em acao da PGR que quer o mesmo prazo nos tres regimes; julgamento continua na proxima semana
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O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o julgamento que unifica os critérios e os prazos da licença-maternidade no país. Toda mãe, biológica ou adotante, passa a ter 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, qualquer que seja o regime de trabalho.
A decisão saiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023 e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator abriu o placar, e terminou sete dias depois com o Plenário inteiro no mesmo voto.
"A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento", informou o Supremo Tribunal Federal. Licenças encerradas antes de 23 de setembro não são alcançadas.
As cinco normas que caíram
O Plenário declarou inconstitucionais as regras que davam tratamento diferente a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais nas Forças Armadas.

Os prazos eram desiguais. A servidora pública federal que adotava tinha 90 dias quando a criança tinha até 1 ano, e 30 dias nos demais casos. No Ministério Público da União, a licença à adotante era de 30 dias, e só para criança de até 1 ano. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade era de 120 dias prorrogáveis por 60, mas não havia previsão de licença à adotante.
Por que a data da decisão importa
O Tribunal acolheu sugestão do ministro Cristiano Zanin e fixou a eficácia a partir da conclusão do julgamento, em 23 de setembro, e não da publicação da ata. O objetivo declarado foi proteger quem está de licença agora e poderia enfrentar dificuldade para obter a prorrogação no intervalo entre as duas datas.
Na prática, quem está afastada neste momento e se enquadra num dos regimes corrigidos já pode pedir a extensão ao setor de pessoal do órgão ou da empresa. Como a ação é de controle concentrado, o efeito vale para todos os casos, sem necessidade de processo individual.
O que muda em Brasília
O recorte pesa na capital. Brasília concentra a maior proporção de servidores públicos federais do país, e a regra dos 90 dias para adotantes alcançava um contingente grande de trabalhadoras da administração federal instalada na cidade. O Ministério Público da União, com sede no Eixo Monumental, era o caso mais extremo: 30 dias.
O Supremo também fixou os marcos de início da contagem. O afastamento passa a correr do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O ponto que ficou com o Congresso
O Plenário entendeu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar. O compartilhamento entre mãe e pai, portanto, segue dependendo de lei.
O ministro André Mendonça registrou que, de setembro de 2024 a outubro de 2025, o STF analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema, todos convergindo contra a distinção entre mães biológicas e adotantes. Segundo ele, a licença atende principalmente aos interesses da criança, ao garantir o convívio com os pais e a adaptação ao núcleo familiar.
O ministro Nunes Marques acrescentou que as necessidades de cuidado da criança não variam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar, e que a Constituição protege realidades humanas, não a natureza jurídica do vínculo profissional.
Em seu voto, o relator sustentou que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O Plenário havia retomado as sessões em 16 de setembro, mesma data em que este julgamento começou. Outra decisão trabalhista recente da Corte foi a que manteve as novas regras do vale-alimentação.
O acórdão ainda será publicado. Quem tiver pedido de prorrogação negado pode apresentar ao setor jurídico a referência da ADI 7495, já que a decisão produz efeito desde 23 de setembro.