Política

TSE nega pedido de Flávio para barrar posts de 54 dirigentes de sindicatos e entidades

Ministro Villas Bôas Cueva deu 72 horas para a campanha detalhar as irregularidades e lembrou que a vedação ao uso de recursos sindicais continua valendo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira, 16, o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A decisão é liminar, e o caso ainda será julgado em definitivo pelo ministro, sem prazo para isso.

A campanha do candidato do PL à Presidência alegou que as estruturas físicas das entidades e os perfis dos dirigentes estariam sendo usados para favorecer a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, marcado para 25 de outubro. As informações são da Agência Brasil.

Por que o pedido foi negado

Cueva entendeu que as acusações precisam ser analisadas uma a uma, e não em bloco. Deu 72 horas para os advogados de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre cada irregularidade apontada. "A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada", escreveu o ministro.

Ele também afirmou que negar a liminar não autoriza o uso de bens, serviços e recursos dos sindicatos em favor de candidaturas. Segundo a decisão, o custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de material que configure contribuição econômica e o fornecimento de bens ou serviços com esse fim estão sujeitos à vedação legal, "independentemente da transferência direta de valores".

O que a lei proíbe

A regra citada pelo ministro vem da Lei das Eleições. O artigo 24 da Lei 9.504/1997 proíbe partido e candidato de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, de entidade de classe ou sindical. O texto está na página da lei no Planalto.

A decisão separa a manifestação de um dirigente em perfil pessoal do uso de patrimônio da entidade em favor de candidato. Para suspender as postagens, o ministro quer fatos individualizados, e é isso que a campanha de Flávio terá de apresentar nas próximas 72 horas.

No mesmo dia, Cueva negou a proibição de gravações eleitorais nos palácios do Planalto e da Alvorada. Dias antes, o tribunal havia mexido no caso do canal Exército do Lula, no WhatsApp. Segundo a Agência Brasil, a campanha de Flávio também acionou o TSE contra postagens de artistas e parlamentares.

O próximo passo é a manifestação dos advogados da campanha dentro do prazo fixado. Com o material em mãos, o ministro julgará o mérito, sem prazo definido.