TSE manda suspender 20 postagens contra Lula; decisão atinge Flávio e três deputados
Nunes Marques suspendeu 20 postagens contra Lula e proibiu Flávio, Gayer, Frias e Gilvan da Federal de republicar. Segundo turno é domingo, 25.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira, 21, a suspensão de 20 postagens contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido da campanha de Lula e atinge publicações do candidato Flávio Bolsonaro (PL) e dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES), informou a Agência Brasil.
Os quatro ficam proibidos de republicar as mensagens. A decisão sai a quatro dias do segundo turno, marcado para o domingo, 25.
O que a campanha de Lula alegou
No pedido, a campanha sustentou que parlamentares aliados de Flávio Bolsonaro agiram de forma estruturada para compartilhar deepfakes, conteúdo artificial feito para prejudicar candidatos. A ação cita postagens irregulares de 32 perfis, que somam 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.
Os advogados afirmaram ainda que postagens anônimas criam a percepção de uma rejeição generalizada a Lula, o que, segundo eles, não corresponde à realidade. A Agência Brasil não registrou, no texto, resposta de Flávio Bolsonaro ou dos três deputados. Procurados pelo DistritoNews, os gabinetes e a campanha do PL podem se manifestar a qualquer momento, e o espaço segue aberto.
Outras decisões sobre inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na campanha já era objeto de decisões do tribunal. Na semana passada, o TSE proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem Lula e Flávio. Antes, a campanha de Lula havia informado ao tribunal que os comandos de geração de imagens da plataforma não permitiam criar conteúdo sobre o presidente, enquanto imagens ligadas a Flávio Bolsonaro estavam liberadas.
Pela decisão daquela semana, o Facebook, uma das plataformas da Meta, deve se abster de reduzir a distribuição, retirar de recomendações ou restringir buscas de conteúdos sobre os dois candidatos.
O que vale para o eleitor do DF na reta final
Para quem vota no Distrito Federal, o segundo turno traz regras que seguem valendo até o fim da votação. O DistritoNews detalhou que o eleitor não pode ser preso até 27 de outubro, salvo três exceções previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, e que o Tribunal Regional Eleitoral informou que os locais de votação no DF não mudam entre os dois turnos.
A decisão de Nunes Marques cabe recurso dentro do próprio tribunal. A íntegra e o andamento do processo estão no portal do TSE, que dá a palavra final sobre a permanência ou não das postagens no ar.