Zanin nega liminar e CPI do Banco Master segue parada nas mãos da Mesa do Senado
Zanin negou a liminar que obrigaria o Senado a instalar a CPI do Master. O requerimento tem 41 assinaturas e está parado desde 9 de março.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar que obrigaria o Senado a instalar a CPI do Banco Master. A decisão foi assinada na terça-feira (22) e atende ao caso movido pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acusava o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), de omissão ao não dar andamento ao requerimento.
Zanin entendeu que a omissão não está comprovada. Segundo a decisão, divulgada pela Agência Brasil nesta quarta-feira (23), existem outros requerimentos ligados ao mesmo assunto tramitando na Casa, e não é possível aferir, com as informações disponíveis hoje, se justamente o requerimento apontado por Vieira é o alvo da inércia.

Por que isso interessa a quem mora no DF
A CPI pedida por Vieira investigaria as relações dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O mesmo banco é o centro da crise que atinge o BRB, instituição controlada pelo Governo do Distrito Federal. A compra do Master pelo BRB foi barrada pelo Banco Central, e a Polícia Federal apura desde então o negócio e o crédito de R$ 6,6 bilhões pedido pelo banco de Brasília.
A apuração no Congresso e a apuração no Supremo caminham lado a lado. No mesmo dia da decisão de Zanin, o ministro Edson Fachin retirou de pauta o julgamento sobre a atuação do ministro André Mendonça no caso Master. Em 15 de setembro, o ministro Flávio Dino já havia pedido a Fachin apuração sobre o Master e um instituto ligado a Mendonça.
Quantas assinaturas a CPI já tem
O requerimento foi protocolado em 9 de março e reúne 41 assinaturas, segundo a Agência Brasil. A Constituição exige um terço dos senadores para criar uma comissão parlamentar de inquérito, o que hoje corresponde a 27 nomes. O pedido, portanto, passou da marca com folga de 14 assinaturas e ainda assim não foi instalado.
É esse descompasso que sustenta a tese de Vieira. Ele argumenta que o requerimento preenche os requisitos formais e que a criação da CPI é direito da minoria parlamentar, não uma decisão discricionária da presidência da Casa.
O que Zanin manteve e o que deixou em aberto
A decisão não fecha a porta. Zanin destacou que é jurisprudência consolidada do Supremo o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI, e ressalvou que pode reavaliar o caso depois que Alcolumbre enviar informações sobre o andamento dos requerimentos. Ou seja: o mérito continua vivo, e o que foi negado é a ordem imediata.
Na prática, o poder de decidir sobre a instalação segue com a Mesa do Senado. Sem liminar, não há prazo judicial correndo contra Alcolumbre.
O que disseram os envolvidos
Em nota citada pela Agência Brasil, Alessandro Vieira lamentou o resultado. "A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento", afirmou o senador.
A presidência do Senado não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. O número do mandado de segurança não foi informado na divulgação e o inteiro teor da decisão não foi consultado diretamente. Por isso, os termos são reproduzidos conforme a apuração da Agência Brasil, e não como citação literal do documento.
O que acompanhar agora
Três movimentos definem o próximo capítulo. O primeiro é o envio das informações do Senado ao STF, que pode fazer Zanin rever a liminar. O segundo é o depoimento de Daniel Vorcaro à Polícia Federal, adiado para 24 de setembro. O terceiro é o retorno à pauta do julgamento sobre a atuação de Mendonça, retirado por Fachin nesta quarta.
Para o Distrito Federal, o efeito prático é o mesmo de antes da decisão: enquanto a CPI não existe, o que produz documento público sobre o Master e sobre o BRB são os inquéritos da Polícia Federal e os processos que correm no Supremo. O acompanhamento das decisões pode ser feito na consulta processual do próprio STF.