Saude

Comissão aprova apoio psicológico a quem cuida de paciente com fissura

Texto do PL 2157/25 estende o acompanhamento do SUS aos responsáveis após a cirurgia e determina encaminhamento do recém-nascido a centro especializado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (14/8), projeto que inclui os responsáveis por pacientes com fissura labiopalatina no acompanhamento psicológico oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após a cirurgia corretiva. O texto aprovado é o parecer do relator ao Projeto de Lei 2157/25.

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que ocorre quando o lábio e o palato do bebê não se fecham completamente durante a gestação. A condição afeta alimentação, fala, respiração e audição, e o tratamento se estende por anos, com cirurgias em etapas e acompanhamento de fonoaudiologia, odontologia e psicologia.

A proposta é de autoria do ex-deputado Augusto Puppio (AP) e teve parecer do deputado Geraldo Resende (União-MS).

O que muda no atendimento

Hoje a legislação prevê o acompanhamento psicológico do paciente. O texto aprovado estende essa cobertura a quem cuida dele, sob o argumento de que o impacto do diagnóstico e da sequência de cirurgias atinge a família inteira, e que o abandono do tratamento costuma começar pelo esgotamento do cuidador.

A proposta traz outras duas mudanças:

  • determina que o recém-nascido diagnosticado no pré-natal ou logo após o parto seja encaminhado a centro especializado, para acompanhamento clínico e planejamento da cirurgia reparadora;
  • substitui a expressão "lábio leporino" por fissura labiopalatina em todo o texto legal.

A troca de terminologia foi o ponto destacado pelo relator na justificativa do parecer.

A mudança aproxima a legislação do padrão técnico-científico usado na área da saúde e evita o uso de terminologias pejorativas.

O encaminhamento precoce a centro especializado tem efeito prático conhecido no tratamento. A primeira cirurgia de lábio costuma ser feita nos primeiros meses de vida, e a de palato antes dos dois anos. Quanto mais tarde o paciente chega ao serviço de referência, maior a chance de sequela de fala e de complicação alimentar no primeiro ano.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se passar sem alteração e sem recurso, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas e sancionado.

O caráter conclusivo é definido pelo artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara. Ele acelera a tramitação, mas tem um contrapeso: basta requerimento assinado por um décimo dos deputados para que a matéria seja levada ao Plenário mesmo depois de aprovada nas comissões.

Na CCJ, a análise se restringe à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do texto. O mérito da política de saúde já foi decidido na Comissão de Saúde. É nessa etapa que costuma aparecer o questionamento sobre criação de despesa sem indicação da fonte de custeio, ponto sensível em projetos que ampliam obrigações do SUS.

A obrigação, se virar lei, cai sobre uma rede que já opera perto do limite. No Distrito Federal, os atendimentos psicológicos no SUS subiram 204% em cinco anos, segundo a Secretaria de Saúde, o que dá a dimensão da fila que uma nova frente de acompanhamento encontraria na ponta.

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