Comissão aprova cobertura de remédio domiciliar para doenças raras
PL 4973/25 obriga planos de saúde a cobrir medicamentos de uso em casa para doenças raras e imunomediadas, como artrite reumatoide e esclerose múltipla
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 14, projeto que amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para medicamentos de uso domiciliar destinados ao controle de doenças raras e imunomediadas. O texto é o Projeto de Lei 4973/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Pela proposta, os planos passam a ser obrigados a fornecer remédios que o paciente toma em casa e que sejam capazes de controlar a evolução dessas doenças. A regra atual restringe a cobertura obrigatória de medicamentos ao tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial, o que empurra parte dos pacientes para a compra por conta própria ou para a via judicial.
Entre as condições citadas no texto estão a artrite reumatoide, a esclerose múltipla e a doença de Crohn, todas de tratamento contínuo e de custo alto.
O argumento da relatora
A relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), apresentou substitutivo ao texto original e defendeu que a nova redação dá maior segurança jurídica e precisão normativa à proposta, ao estabelecer critérios específicos de cobertura em vez de uma obrigação genérica.
No parecer, ela destacou que os remédios de uso oral podem oferecer uma alternativa aos tratamentos por infusão, que exigem estrutura hospitalar ou ambulatorial. Na prática, isso significa deslocamento periódico do paciente até uma unidade de saúde, agendamento e ocupação de leito-dia, custos que recaem sobre o sistema e sobre a rotina de quem faz tratamento por anos.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A aprovação em comissão não altera, por si só, a lista de cobertura obrigatória em vigor, definida em rol pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário quando o texto passa pelas comissões temáticas sem recurso, rito que encurta a tramitação. Basta, porém, que um número mínimo de deputados apresente recurso para que a proposta precise ir a plenário, o que costuma acontecer em temas com custo direto para setores regulados.
Hoje, a negativa de cobertura para medicamento de uso domiciliar é uma das principais causas de ação judicial contra operadoras de planos de saúde. O paciente que recebe a negativa recorre à Justiça, obtém liminar e o plano é obrigado a fornecer o remédio, num percurso que consome tempo do doente e recursos do Judiciário para resolver caso a caso o que a regra geral não cobre.
Do outro lado, operadoras argumentam que a inclusão de medicamentos de alto custo no rol obrigatório pressiona o valor das mensalidades, já que o custo é diluído entre todos os beneficiários da carteira. É o ponto que a CCJ terá pela frente, ainda que sob análise restrita à constitucionalidade e à técnica legislativa.
Doença rara é a que atinge até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, pelo critério adotado pela Organização Mundial da Saúde. Cada condição isolada alcança poucos pacientes, mas o conjunto delas reúne um contingente grande, e o acesso ao medicamento contínuo é o gargalo mais citado por associações de pacientes.
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