Saude

Projeto exige prazo para exames no SUS e aceita laudo da rede privada

PL 3045/2026 delega ao Ministério da Saúde a definição dos prazos e está sem relator na Comissão de Saúde

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer obrigar o SUS a cumprir prazos máximos para a realização de exames e a aceitar laudos feitos na rede privada quando o sistema público não entregar o procedimento no tempo definido. O texto é o PL 3045/2026, apresentado em 10 de junho pelos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ).

A proposta não fixa quantos dias o paciente pode esperar. Ela transfere ao Ministério da Saúde a tarefa de editar o regulamento com os prazos de referência, decisão que os autores justificam pelas diferenças de capacidade instalada entre as regiões do país. O prazo para essa regulamentação seria de 180 dias, com revisão a cada dois anos.

Como o prazo seria contado

Pelo texto, a contagem começa no registro eletrônico do encaminhamento médico no sistema de regulação do SUS, e não na data em que o paciente procura a unidade. Os exames teriam de ser separados em pelo menos três categorias de prioridade, definidas por profissional da rede pública no momento do encaminhamento:

  • risco alto ou urgência clínica;
  • risco moderado;
  • risco baixo ou eletivo.

Esgotado o prazo sem que o exame seja oferecido, o paciente poderia realizá-lo na rede privada por conta própria, mantendo sua posição na fila do SUS. O resultado teria de ser aproveitado pelo sistema público desde que cumpridos três requisitos ao mesmo tempo: exame feito por profissional ou estabelecimento habilitado, laudo completo com identificação do profissional, data, metodologia e valores de referência, e observância dos requisitos técnicos que o Ministério da Saúde vier a definir.

O projeto deixa claro que não há obrigação de o poder público custear, ressarcir ou reembolsar o exame pago pelo paciente. Também veda que a rede pública exija a repetição de um exame já realizado, com três exceções: dúvida técnica fundamentada e registrada em prontuário, prazo de validade clínica vencido e protocolo que exija atualização.

Outro ponto obriga o Ministério da Saúde a manter painel público com os tempos de espera por tipo de exame e por região de saúde, além de enviar relatório anual ao Congresso.

O que já existe em lei

Hoje o país tem prazo legal apenas para o câncer. A Lei 12.732, de 2012, garante o início do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do laudo que confirma a doença. A Lei 13.896, de 2019, acrescentou o limite de 30 dias para os exames de elucidação de suspeita de neoplasia maligna. Para o restante dos procedimentos diagnósticos não há prazo fixado em norma federal.

No Judiciário, a referência usada em decisões é o Enunciado 93 da VI Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, de 2023, que considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas e exames e a 180 dias para cirurgias e tratamentos. O TJDFT reúne acórdãos que aplicam esse critério em ações contra a rede pública do DF.

A fila no Distrito Federal

O DF tem números que ajudam a dimensionar o problema. Em fiscalização conjunta divulgada em maio, o Tribunal de Contas da União apontou que seriam necessários mais de 30 anos para zerar a demanda represada de exames de Holter no Distrito Federal, considerando apenas os pedidos já existentes. O mesmo trabalho registrou que 3,2% do orçamento da Secretaria de Saúde em 2023 foram para a atenção primária, contra 79% destinados à atenção especializada.

Em oftalmologia, levantamento do Metrópoles a partir do painel do Ministério Público do DF apurou em julho tempo médio de 853 dias de espera, com cerca de 60 mil solicitações represadas e um caso extremo de paciente aguardando desde 2017.

A Secretaria de Saúde apresentou contraponto na Câmara Legislativa em agosto, ao prestar contas do último quadrimestre de 2025: a fila de oncologia caiu de 889 pacientes em março de 2025 para 595 em dezembro, e a espera média passou de 81 para 34 dias. A pasta afirmou ainda que a oferta mensal de ressonância magnética passou a superar a demanda. O GDF também montou mutirão de R$ 58 milhões para reduzir filas de exames.

Desde 2018 vigora no DF a Lei distrital 6.151, que obriga a Secretaria de Saúde a publicar as listas de espera por consultas, exames e cirurgias, com a posição do paciente e estimativa de prazo, atualizadas em até 48 horas.

O PL 3045/2026 chegou à Comissão de Saúde em 20 de agosto e continua sem relator designado. A tramitação é conclusiva: se passar na Comissão de Saúde e na Comissão de Constituição e Justiça sem recurso ao Plenário, o texto segue direto ao Senado.

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