Lei cria política nacional de proteção a pessoas com síndrome de Tourette
Lei 15.492 obriga plano de saúde a cobrir tratamento, pune recusa de matrícula e autoriza o cordão de girassóis
Entrou em vigor a Lei 15.492, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O texto foi sancionado em 2 de setembro e publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte.
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários e repetitivos. Os sintomas costumam aparecer na infância e variam de intensidade ao longo da vida, o que ajuda a explicar por que muitas pessoas passam anos sem diagnóstico.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), e foi aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional antes de seguir para sanção.
O que a lei garante
A política nacional organiza obrigações que estavam espalhadas em normas gerais de saúde e de inclusão e as aplica de forma expressa a quem tem a síndrome.
- Planos de saúde: as operadoras não poderão recusar cobertura a pessoas com a síndrome;
- Diagnóstico e tratamento: a lei prevê diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional;
- Escola: o gestor que recusar matrícula desses estudantes fica sujeito a punição, e a norma assegura acompanhante especializado em classe comum do ensino regular quando a avaliação pedagógica indicar a necessidade;
- Trabalho: fica garantido o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, com medidas de suporte conforme a necessidade, seguindo os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Proteção: o texto assegura proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Reconhecimento como pessoa com deficiência
Um dos pontos centrais da lei trata do enquadramento legal. A pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, desde que os sintomas comprometam de forma significativa sua funcionalidade e sua participação social. A comprovação se dá por avaliação biopsicossocial.
O enquadramento não é automático nem vale para todos os casos. Ele depende do resultado dessa avaliação, que considera não só o quadro clínico, mas também as barreiras que a pessoa encontra no dia a dia. Reconhecida a deficiência, passam a valer os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre eles a reserva de vagas em concursos públicos e as regras de acessibilidade.
A norma também autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, símbolo já associado às deficiências ocultas, em estabelecimentos públicos e privados. A função é prática: o cordão sinaliza a necessidade de atendimento prioritário sem que a pessoa precise explicar a condição a cada balcão.
Esse é o ponto que mais deve aparecer no cotidiano de quem vive em Brasília. Tiques motores e vocais são frequentemente confundidos com falta de educação ou com comportamento deliberado, e a reação em fila de banco, em ônibus ou em sala de espera costuma ser de constrangimento. O cordão transfere para o estabelecimento o dever de reconhecer a condição.
A porta de entrada do atendimento continua sendo a rede pública. No Distrito Federal, o encaminhamento para neurologia e para as demais especialidades passa pela unidade básica de saúde de referência do endereço do paciente. Para reforçar o quadro de especialistas na rede, o Ministério da Saúde prorrogou até 2027 a atuação de 676 médicos no SUS.
A lei não fixou prazo para regulamentação. Os efeitos práticos dependem agora das normas que o Poder Executivo editar e da forma como as operadoras de plano de saúde e as redes de ensino incorporarem as obrigações.