Projeto que reconhece o SUS como cultura nacional segue para a Camara
Texto de Zenaide Maia foi aprovado na Comissao de Educacao e Cultura do Senado com relatoria de Humberto Costa e ja havia passado pela Comissao de Assuntos Sociais
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou em 12 de agosto o projeto que reconhece o Sistema Único de Saúde como manifestação da cultura nacional. O PL 663/2024 é de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e teve relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo a Agência Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que examinou o mérito sanitário. Na CE, a análise se deslocou para o campo cultural: o que está em discussão é enquadrar o SUS como bem cultural brasileiro, e não alterar seu funcionamento.
O que o reconhecimento significa
O reconhecimento como manifestação da cultura nacional é uma classificação simbólica. Ela não cria serviço, não redefine competência de estados e municípios nem altera a forma de financiamento do sistema, que continua regida pela Lei 8.080/90 e pelas regras de repasse do Ministério da Saúde.
O efeito prático fica no terreno das políticas culturais e educacionais. Um bem reconhecido como manifestação da cultura nacional pode ser objeto de ações de preservação da memória, de registro documental e de projetos de educação patrimonial, além de servir de base para editais na área.
Na justificativa apresentada, a autora sustenta que o objetivo é valorizar uma estrutura que universalizou o acesso da população brasileira aos serviços de saúde. Criado pela Constituição de 1988, o SUS é o maior sistema público de saúde do mundo em cobertura populacional.
O argumento do relator
O SUS "dialoga profundamente com as culturas populares ao incorporar em sua estrutura saberes tradicionais, práticas integrativas e complementares e a medicina comunitária", afirmou Humberto Costa no parecer.
As práticas integrativas e complementares citadas pelo relator já integram formalmente o sistema desde 2006, quando o Ministério da Saúde criou a política nacional que hoje reúne modalidades como fitoterapia, acupuntura e outras terapias oferecidas na rede pública.
O sistema nasce dos artigos 196 a 200 da Constituição, que definem a saúde como direito de todos e dever do Estado e criam uma rede regionalizada e hierarquizada sob comando único em cada esfera de governo. A Lei 8.080/90 detalhou esse desenho dois anos depois, fixando as atribuições da União, dos estados e dos municípios e os princípios de universalidade, integralidade e participação da comunidade.
É esse arranjo que o projeto quer classificar como bem cultural. O argumento é que o SUS não se resume à estrutura administrativa: envolve práticas, saberes e formas de organização social construídas ao longo de quase quatro décadas, incluindo os conselhos de saúde e as conferências que reúnem usuários, trabalhadores e gestores.
Na Câmara, o projeto passará por novas comissões antes de eventual votação. Não há data marcada. As informações divulgadas pelo Senado não indicam prazo de tramitação nem se o texto entrará em regime de urgência.
No Distrito Federal, o SUS responde pela maior parte do atendimento em média e alta complexidade. Os atendimentos psicológicos no SUS do DF cresceram 204% em cinco anos, um dos indicadores que mostram a expansão da rede pública na capital no período.