Homem é condenado a 25 anos por tentar matar vítima de roubo no DF
Sentença do TJDFT soma tentativa de homicídio, roubo e ameaça à testemunha; crime ocorreu em Santa Maria, em julho de 2025
A Justiça do Distrito Federal condenou a 25 anos e um mês de prisão, em regime fechado, um homem acusado de tentar matar a vítima de um roubo que ele mesmo havia cometido em Santa Maria. A sentença, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi divulgada nesta sexta-feira, 11 de setembro.
Além da pena de reclusão, o réu recebeu dois meses de detenção e 25 dias-multa. Ele foi condenado por três crimes: tentativa de homicídio, roubo e ameaça à testemunha.
O que levou à condenação
O caso começou em 2 de julho de 2025. Segundo a apuração, o homem roubou o telefone celular da vítima e acabou descoberto. Confrontado, devolveu o aparelho.
A retaliação veio meses depois. De acordo com a decisão, o autor armou uma emboscada e esfaqueou a vítima. A soma dos três crimes explica a extensão da pena: o roubo, a tentativa de homicídio que se seguiu e a ameaça feita a quem poderia depor contra ele.
A sentença determina que o condenado não poderá recorrer em liberdade. Na prática, ele cumpre a pena desde já, enquanto eventuais recursos tramitam nas instâncias superiores.
Por que a ameaça à testemunha pesa na conta
Ameaçar testemunha é crime autônomo e costuma agravar a situação processual do réu por dois caminhos. Primeiro, soma uma pena própria à condenação. Segundo, serve de fundamento para que o juiz negue o direito de recorrer em liberdade, já que a conduta indica risco concreto à instrução criminal e às pessoas envolvidas no processo.
É esse conjunto que sustenta a decisão do TJDFT no caso de Santa Maria. A vítima do roubo virou também a testemunha do crime, e a tentativa de silenciá-la se tornou parte da acusação.
O que acontece a partir de agora no processo
A sentença de primeiro grau não encerra o caso. A defesa pode recorrer ao próprio TJDFT, que reexamina a pena e a condenação em segunda instância. O que a decisão já define é o regime inicial, fechado, e a impossibilidade de aguardar o julgamento do recurso fora da prisão.
Penas superiores a oito anos começam obrigatoriamente em regime fechado, conforme o Código Penal. A progressão para o semiaberto depende do cumprimento de fração da pena e de avaliação do juízo da execução, etapa que só é analisada depois do trânsito em julgado.
Casos de tentativa de homicídio são julgados pelo Tribunal do Júri quando há dolo contra a vida. A condenação por roubo e por ameaça à testemunha corre no mesmo processo, sob competência do juiz presidente.
Santa Maria e o perfil do crime patrimonial no DF
Santa Maria fica a cerca de 26 quilômetros do Plano Piloto e tem pouco mais de 130 mil habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. Como ocorre em outras regiões administrativas do entorno imediato do Plano, o roubo de celular é uma das ocorrências mais registradas nas delegacias locais.
O desfecho desse caso ilustra um padrão que aparece com frequência nos inquéritos do DF: o crime patrimonial que escala para violência quando o autor é identificado pela vítima. A denúncia inicial, que trataria apenas de roubo, termina em processo por tentativa de homicídio.
A orientação da Polícia Civil em situações de roubo é evitar o confronto direto e registrar a ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica, com o número do IMEI do aparelho. O bloqueio junto à operadora e o registro formal são o que permite rastrear o celular e sustentar a investigação.
Quem sofre ameaça depois de registrar uma ocorrência pode comunicar o fato à delegacia responsável pelo inquérito e ao Ministério Público, que podem pedir medidas protetivas ao juízo.
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