Comissão aprova início de buscas por desaparecidos em até 24 horas
Texto altera a Lei 13.812/19 e estende o atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente depois de localizado; proposta segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (4), projeto de lei que obriga o início das buscas por uma pessoa desaparecida nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. O texto altera a Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), com a emenda adotada anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Atendimento psicossocial também para quem é localizado
Além do prazo, o texto aprovado amplia o alcance do atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19. Hoje o suporte é voltado à família da pessoa desaparecida. Pela proposta, ele passa a ser oferecido também à criança ou ao adolescente depois de localizado.
Para a relatora, encontrar a vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.
"A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirmou Delegada Ione.
A regra de 24 horas responde a uma dúvida frequente de quem procura a polícia. Não existe na legislação brasileira prazo de espera para registrar o desaparecimento de alguém, e a Lei 13.812/19 já determinava a comunicação imediata. O que o projeto faz é fixar em lei o momento em que as diligências precisam começar, e não apenas o momento em que o caso é registrado.
Por onde o texto ainda passa
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovada nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. O próximo colegiado a analisá-la é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Agência Câmara, que divulgou a votação, não registra manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o projeto.
Como registrar um desaparecimento no DF
No Distrito Federal, o registro de desaparecimento pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil e também pela Delegacia Eletrônica da PCDF, no endereço delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br. Informar o CPF da pessoa procurada acelera o trabalho, porque permite o cruzamento automático com outras bases de dados. O DistritoNews detalhou o procedimento em Informar o CPF acelera a busca por uma pessoa desaparecida no DF.
A Lei 13.812/19, que o projeto altera, também instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, base alimentada pelos órgãos de segurança pública dos estados e do DF, e estabeleceu que a comunicação do desaparecimento seja registrada de imediato, sem prazo de espera. O PL 4265/24 acrescenta a esse desenho a obrigação de dar início às diligências dentro de um prazo definido.
A íntegra da proposta e o andamento nas comissões podem ser acompanhados no portal da Câmara dos Deputados, que publica o inteiro teor do projeto, o parecer da relatora e as emendas apresentadas em cada colegiado.