Seguranca

Justiça do DF dá medida protetiva contra advogado do general Heleno

Matheus Mayer Milanez é acusado pela ex-companheira de agressões durante a gravidez; juiz fixou distância de 300 metros e proibiu contato. Ele nega

A Justiça do Distrito Federal concedeu medida protetiva de urgência na quarta-feira, 12, contra o advogado Matheus Mayer Milanez, que atua na defesa do general da reserva Augusto Heleno e é pré-candidato a deputado pelo DF, após denúncia da ex-companheira de que teria sido agredida durante a gravidez.

O juiz fixou distância mínima de 300 metros entre o advogado e a mulher e proibiu qualquer forma de contato, incluindo telefone, aplicativos de mensagem, redes sociais e e-mail, sob pena de prisão preventiva.

Milanez nega as agressões. Em resposta enviada à imprensa, afirmou que o relato não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido.

O que diz o processo

Segundo o pedido apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as agressões teriam ocorrido em três episódios. O primeiro, em dezembro de 2025, quando a mulher estava na décima semana de gestação. O segundo, em 13 de junho de 2026. O terceiro, em 2 de agosto deste ano, quando ela teria sido empurrada e expulsa de casa.

O processo relata que uma amiga presenciou parte das agressões e que as lesões foram fotografadas. A identidade da vítima é preservada por determinação legal.

A medida protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e pode ser concedida em caráter de urgência, sem que haja condenação ou mesmo denúncia formal do Ministério Público. Ela não antecipa julgamento de mérito.

Como funciona a medida protetiva no DF

No Distrito Federal, o pedido pode ser feito em qualquer delegacia, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) ou diretamente ao juizado de violência doméstica. A Lei Maria da Penha dá ao juiz prazo de 48 horas para decidir.

Entre as providências que a lei autoriza estão:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência
  • Proibição de aproximação da vítima, com limite de distância definido pelo juiz
  • Proibição de contato por qualquer meio, inclusive por terceiros
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
  • Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios

O descumprimento configura crime autônomo, com pena de três meses a dois anos de detenção, e pode levar à decretação de prisão preventiva.

O DF mantém canais próprios de acolhimento, do disque 180 ao programa Viva Flor, e o pedido pode ser registrado em 13 delegacias que aceitam a solicitação por via administrativa. A rapidez na concessão da medida protetiva no DF é apontada pelo TJDFT como um dos indicadores de desempenho da rede.

A concessão da medida não implica reconhecimento de culpa. Trata-se de providência cautelar, destinada a afastar risco enquanto a apuração corre, e pode ser revogada se o juiz entender que a situação de perigo cessou. A responsabilização penal, se houver, depende de denúncia do Ministério Público e de sentença.

Augusto Heleno, cliente do advogado, foi ministro do Gabinete de Segurança Institucional no governo Jair Bolsonaro. O general não é parte no processo, que trata da vida pessoal do advogado. Milanez segue no exercício da advocacia e responde ao caso em liberdade.

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