Seguranca

Comissão aprova pena maior para facção que atua em dois estados

PL 86/2026 cria nova causa de aumento na Lei das Organizações Criminosas e já está na CCJ da Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma nova hipótese de aumento de pena para organização criminosa que atue em duas ou mais unidades da federação. O texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça em 8 de setembro e ainda não tem relator.

É o PL 86/2026, dos deputados Sargento Portugal (Podemos-RJ) e Delegado Palumbo (Podemos-SP). A votação foi em 1º de setembro, por processo simbólico, em reunião presidida pelo deputado Coronel Meira. O relator foi o deputado Delegado Caveira (PL-PA).

O que o texto acrescenta à lei

A Lei 12.850/2013 pune a organização criminosa com reclusão de 3 a 8 anos e multa. O mesmo artigo já prevê aumento de um sexto a dois terços em cinco situações, entre elas a atuação transnacional do grupo.

O projeto não altera a pena nem a fração de aumento. Ele cria um sexto inciso, com a seguinte redação: se as circunstâncias do fato evidenciarem a atuação da organização em duas ou mais unidades da federação.

Na prática, o grupo que operar em mais de um estado passa a atrair o aumento que já existe na lei. Com a fração máxima, a pena de 3 anos chega a 5, e a de 8 anos vai a 13 anos e 4 meses.

O texto não estabelece outro critério para caracterizar a atuação interestadual. Não exige número mínimo de células, rota definida nem estrutura de comando em cada estado.

A segunda medida é processual

O projeto também acrescenta um inciso ao artigo 28-A do Código de Processo Penal, para vedar o acordo de não persecução penal nos crimes que, segundo elementos objetivos de prova ou de informação da investigação, tenham ocorrido em colaboração, por determinação ou em proveito de organização criminosa ou de associação criminosa.

O acordo de não persecução penal foi criado em 2019 e permite ao Ministério Público propor condições ao investigado, em vez de denunciá-lo, em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O artigo hoje lista quatro hipóteses de vedação. Esta seria a quinta.

O que o relator mudou

O substitutivo do Delegado Caveira alterou dois pontos do texto original.

  • O original dava nova redação ao inciso que trata de transnacionalidade, fundindo as duas situações. O substitutivo preserva aquele inciso e cria um novo, autônomo.
  • O original também vedava o acordo em crimes ligados a milícia privada. O relator retirou a menção, com o argumento de que o crime de constituição de milícia privada tem pena mínima de quatro anos e, por isso, já está fora do alcance do acordo.

No voto, o relator justificou a nova causa de aumento pela carga que o espalhamento das facções impõe às polícias.

A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena.

Ele invocou como precedente a Lei de Drogas, que já prevê aumento quando o tráfico envolve mais de um estado.

Por onde o projeto ainda passa

Não houve emenda ao projeto, emenda ao substitutivo nem destaque. Como a votação foi simbólica, não há placar nominal registrado.

O texto agora depende da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa o mérito e a constitucionalidade. Diferentemente de boa parte das propostas que tramitam nas comissões, este projeto está sujeito à apreciação do Plenário: mesmo com parecer favorável da CCJ, precisa ser votado por todos os deputados antes de seguir ao Senado.

Aprovado em uma comissão de mérito, o projeto está longe de virar lei. Até 10 de setembro, a CCJ ainda não havia designado relator.

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