TCDF manda PMDF parar a implantação do Centro de Criminalística
Decisão em sessão de quarta-feira (16) atende pedido de sindicatos de policiais civis e vale até o fim da fiscalização sobre o decreto assinado em junho
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Polícia Militar do DF e a Casa Civil se abstenham de praticar atos administrativos destinados à implantação do Centro de Criminalística da corporação. A decisão foi tomada na sessão plenária de quarta-feira (16) e é válida até a conclusão da fiscalização feita pela Corte de Contas.
A medida cautelar atende a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), ao qual se somou o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF). A relatora do processo, conselheira Anilcéia Machado, apontou a iminência de gastos e de contratação de serviços para montar uma estrutura que exerceria atribuições já desempenhadas pelos peritos criminais da Polícia Civil. A decisão foi noticiada neste sábado (19) pela coluna Grande Angular, do Metrópoles. O TCDF não havia publicado a íntegra no portal do tribunal até a publicação deste texto.
O que o decreto de junho determina
O Centro de Criminalística foi criado pelo Decreto 48.835, de 25 de junho de 2026, que altera o Decreto 41.167/2020 e reorganiza a estrutura da PMDF. O texto subordina o novo centro ao Departamento de Controle e Correição, ao lado do Centro de Serviços Correcionais e do Centro de Operações e Assuntos Internos.
O artigo 27-C lista as competências do órgão. Entre elas estão:
- Planejar e executar atividades de criminalística no âmbito da corporação.
- Desenvolver, padronizar e propor normas técnicas e instruções relativas à cadeia de custódia.
- Realizar exames periciais de criminalística, incluindo perícias balísticas, documentoscópicas e grafotécnicas.
- Executar perícias em dispositivos eletrônicos e mídias, com extração, análise e preservação de dados.
- Prestar suporte técnico a investigações.
É esse conjunto de atribuições que está no centro da disputa. Para os sindicatos, a perícia oficial de natureza criminal é atividade dos peritos de carreira, disciplinada pela Lei 12.030, de 2009, que trata da autonomia técnica dos peritos oficiais.
O que dizem os dois lados
Em nota divulgada quando o decreto foi publicado, o Sinpol-DF afirmou que o ato vai além dos limites da organização interna da PMDF ao atribuir ao novo órgão atividades típicas de investigação criminal, de produção de prova técnica e de apoio à investigação.
A Polícia Militar sustenta que o centro atua em ocorrências de natureza militar e que não há usurpação de competência da Polícia Civil. A corporação afirma que a estrutura serve à apuração de infrações penais militares, em que a própria PM conduz o inquérito.
A criação do centro também provocou reação na Câmara Legislativa, cujo presidente pediu a revogação do ato. O caso corre no TCDF como fiscalização, e a cautelar vale enquanto a análise não termina.
Casa Civil e PMDF não divulgaram manifestação sobre a decisão do tribunal até a publicação deste texto. A reportagem não obteve a íntegra do acórdão.
Em setembro, o DistritoNews mostrou as promessas de reposição de efetivo nas duas polícias feitas por candidatos ao GDF. Leia em reposição de 7 mil PMs e ampliação do efetivo da PCDF.