Justiça condena réus da Caixa de Pandora por dano moral coletivo
Turma do TJDFT acolheu recurso do MPDFT e condenou réus da Operação Caixa de Pandora a pagar R$ 1 milhão cada por dano moral coletivo.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acolheu recurso do Ministério Público e condenou réus da Operação Caixa de Pandora a pagar indenização por dano moral coletivo. A decisão foi proferida em 3 de junho.
Cada condenado deverá pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. A ação civil pública tramitava desde a deflagração da operação, que expôs um esquema de desvio de recursos públicos no Distrito Federal.
O caso remonta ao fim da década passada. Segundo a apuração, entre 2006 e 2009 empresas contratadas pela administração pública repassavam pagamentos a agentes públicos para garantir a manutenção de contratos.
A ação civil pública corre na esfera cível, separada dos processos criminais já julgados. O objetivo é reparar o dano causado à sociedade pelo desvio de verbas e pela quebra da confiança na gestão pública.
O dano moral coletivo é um instrumento voltado à coletividade. Diferente da indenização individual, ele busca compensar a lesão imposta a toda a população pela prática de corrupção e pelo mau uso do dinheiro público.
O recurso do MPDFT reverteu o entendimento anterior sobre esse ponto. A turma reconheceu que a conduta descrita nos autos atingiu direitos difusos e justificou a fixação da reparação coletiva.
O escândalo esteve entre os casos de corrupção de maior repercussão no Distrito Federal. A investigação começou em 2009 e desdobrou-se em diferentes processos ao longo dos anos seguintes.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores. Enquanto isso, a condenação reforça o entendimento de que o desvio de recursos públicos gera reparação também no campo coletivo.
O MPDFT informou que segue acompanhando a execução das ações ligadas ao caso. A recuperação de valores desviados é um dos objetivos das ações civis movidas pelo órgão.