Candidato a deputado é preso em flagrante pela PF após apagar mural do Instituto de Artes da UnB
A UnB diz que acionou o protocolo de segurança e que houve prisão em flagrante. Veja o que o MPF pediu, em qual vara corre o caso e o que falta decidir.
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O candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo) foi preso em flagrante pela Polícia Federal no domingo, 27, depois de pintar de branco um muro do Instituto de Artes da Universidade de Brasília, no campus Darcy Ribeiro, e apagar trabalhos feitos por estudantes.
A universidade confirmou a prisão em nota oficial. "A Universidade de Brasília repudia com veemência os atos de violência e depredação do patrimônio público praticados pelo candidato Wilker Leão e seus apoiadores neste domingo, 27 de setembro, no Instituto de Artes (IdA)", diz o texto publicado no Gabinete Informa, canal oficial da reitoria. Segundo a UnB, o protocolo de segurança foi acionado e a PF prendeu em flagrante.
O que a polícia apontou
A ocorrência trata de dano ao patrimônio público da União, porque o muro pertence a uma universidade federal. Também foi preso Anderson Nigro, cinegrafista que acompanhava o candidato e filmava a ação, segundo a Agência Estado. A polícia registrou que os dois "pintavam o muro do Instituto de Artes da Universidade de Brasília (IdA/UnB) sem autorização".
O caso foi distribuído à 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nesta segunda-feira, 28, o Ministério Público Federal se manifestou pela liberdade provisória dos dois, com medidas cautelares: fiança de R$ 20 mil para Leão e de R$ 10 mil para Nigro, mais a entrega de comprovante de endereço atualizado em 72 horas após o alvará de soltura, telefones e e-mail. A informação é da Agência Estado.

O que diz a universidade sobre os estudantes agredidos
A UnB afirma que apoiadores do candidato agrediram estudantes no local e que a instituição vai prestar apoio a quem foi atingido. A nota também associa o episódio a um método: "os métodos adotados pela extrema-direita, além de ilegais, são covardes, porque só se viabilizam na impossibilidade do debate qualificado".
A reitoria informa ainda que adota "todas as providências administrativas e jurídicas cabíveis para a apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos". Não há, até agora, número de boletim de ocorrência divulgado sobre as agressões nem informação oficial sobre atendimento médico a estudantes.
A defesa se manifestou?
Não até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil informou que aguarda manifestação dos advogados do candidato. A Agência Estado registrou que procurou a defesa de Wilker Leão, a Polícia Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e não recebeu retorno. O partido Novo também não divulgou posição sobre o episódio.
Prisão em flagrante e manifestação do Ministério Público não equivalem a condenação. Os dois respondem como investigados, e caberá ao juízo federal decidir sobre a soltura, sobre as cautelares e, adiante, sobre eventual denúncia.
O histórico do caso na UnB
Não é o primeiro conflito entre o candidato e a comunidade universitária. Ele cursava História na UnB e foi expulso após processo disciplinar discente que analisou gravações de professores e alunos feitas sem consentimento, com o objetivo de ridicularizá-los. Em agosto, um tumulto no ICC Norte levou a versões opostas sobre o que aconteceu no corredor do Instituto Central de Ciências, com manifestação da União Nacional dos Estudantes.
Em abril, um ato convocado por militantes para o campus foi cancelado depois que a convocação passou a circular com frases de incitação à violência contra estudantes. A universidade, à época, também acionou o protocolo de segurança.
O que muda a uma semana da eleição
A prisão acontece a sete dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A situação jurídica de um candidato preso em flagrante não altera, por si só, o registro da candidatura: o nome segue na urna enquanto não houver decisão da Justiça Eleitoral que o retire. O processo criminal na Justiça Federal corre em via separada da eleitoral.
Episódios de campanha com disputa física já renderam abertura de apuração no DF neste ciclo, como quando o Ministério Público Eleitoral pediu inquérito à PF por um caso de propaganda na 216 Sul. A diferença aqui é a competência: dano a bem da União cai na Justiça Federal comum.
O próximo passo é a decisão da 10ª Vara Federal Criminal sobre o pedido do MPF. Se a defesa dos dois se manifestar, esta reportagem será atualizada com a resposta.