Carro avança sobre propaganda na 216 Sul e MP Eleitoral pede inquérito à PF
O MP Eleitoral listou sete diligências à Polícia Federal, da busca de câmeras à identificação do condutor. Veja a pena do artigo 331.
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O Ministério Público Eleitoral requisitou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal abra inquérito para apurar o caso do carro que avançou sobre material de propaganda de um deputado distrital na quadra 216 Sul, em Brasília. O episódio ocorreu em 23 de setembro e atingiu bandeiras e outras peças de campanha.
O pedido partiu da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e foi dirigido à Superintendência Regional da Polícia Federal no DF. Segundo a nota do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a apuração considera possível infração ao artigo 331 do Código Eleitoral.
“A investigação busca esclarecer a dinâmica dos acontecimentos, a extensão dos danos e a motivação da conduta”, informou o MPDFT, em nota publicada às 16h32.
O que a Polícia Federal foi chamada a fazer
A requisição não é genérica. Ela lista sete diligências, e a primeira delas é o levantamento das câmeras de videomonitoramento públicas e privadas da 216 Sul e das possíveis vias de acesso e saída usadas pelo veículo. A Promotoria pediu que as gravações sejam preservadas e obtidas, de preferência em formato original.

A Polícia Federal também deve identificar quem gravou os vídeos que circularam na imprensa e nas redes sociais e obter os arquivos integrais, não apenas os trechos divulgados. Outro ponto é a identificação do veículo, do proprietário e de quem dirigia no momento dos fatos.
Conforme as notícias sobre o caso, a placa do automóvel teria se desprendido durante o episódio e permanecido no local. Há registro posterior de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, e o MP pediu cópia desse boletim e dos demais elementos já reunidos pela delegacia.
Qual é a pena prevista no artigo 331
O artigo 331 do Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado. A pena é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, conforme o texto em vigor.
É um crime eleitoral, e por isso a apuração corre na Polícia Federal e sob acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, não na esfera comum. O artigo seguinte, o 332, trata de impedir o exercício da propaganda e prevê pena de detenção de até seis meses somada a pagamento de 30 a 60 dias-multa.
A propaganda de rua tem prazo curto. A campanha de 2026 termina em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, e o material instalado nas quadras é o que sobra de contato físico entre candidato e eleitor na reta final. O que muda até lá está em como o aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda irregular.
O que ainda não se sabe
A nota do MPDFT não informa o nome do deputado distrital cujo material foi atingido, não diz qual o valor do prejuízo e não aponta suspeito. Também não há, até agora, definição sobre se o condutor agiu de propósito ou perdeu o controle do carro. É exatamente o que o inquérito deve responder.
A Polícia Federal não divulgou prazo para concluir a apuração. O Distrito Federal não se manifestou sobre o caso, que corre na esfera eleitoral federal.
O que o eleitor faz se vir um caso parecido
- Registre a ocorrência. A delegacia da região recebe o boletim, que depois é remetido à Justiça Eleitoral.
- Preserve o vídeo original. O arquivo sem edição é o que tem valor para a perícia, como a própria requisição do MP mostra.
- Use o Pardal. O aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral recebe denúncias de propaganda irregular desde 16 de agosto.
- Anote data, hora e local. São os dados que permitem pedir as imagens do videomonitoramento antes de elas serem sobrescritas.
A eleição é em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Quem quiser conferir a sequência de cargos na tela da urna encontra o passo a passo em a ordem dos seis votos na urna eletrônica.