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Câmara aprova convenção da OIT sobre assédio no trabalho; falta o Senado

PDL 997/26 foi aprovado no Plenário em 1º de setembro e está no Senado desde o dia 2, aguardando despacho; a adesão só se completa com a ratificação depositada na OIT

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão de 1º de setembro, o texto da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. A matéria tramita como Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e foi enviada ao Senado no dia seguinte.

A relatora do texto no Plenário foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que proferiu parecer favorável pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, autora do projeto. O regime de tramitação adotado foi o de urgência.

Segundo o sistema de acompanhamento do Senado Federal, o PDL 997/2026 foi autuado em 2 de setembro, encaminhado pelo Ofício nº 214/2026/SGM-P, assinado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e endereçado ao presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Até esta sexta-feira, 11, a situação registrada era "aguardando despacho".

O que ainda não mudou

A aprovação em uma das Casas não conclui a adesão. Depois do Senado, o decreto legislativo precisa ser promulgado; só então o Poder Executivo pode depositar o instrumento de ratificação na OIT. O próprio texto da convenção estabelece que ela passa a valer para cada país signatário doze meses após o registro da ratificação.

Até que esse percurso se complete, o que rege o assédio no ambiente de trabalho no Brasil continua sendo a legislação nacional. A Lei 14.457, de 2022, já obriga empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) a fixar regras de conduta sobre assédio sexual, criar procedimentos de denúncia com anonimato garantido e realizar ações de capacitação a cada doze meses, no mínimo.

O que a convenção define

O artigo 1º do tratado descreve violência e assédio como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças desses comportamentos e práticas, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico".

O alcance é o ponto que mais distancia o texto da regra brasileira atual. O artigo 2º estende a proteção a trabalhadores assalariados, autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, pessoas que tiveram o contrato rescindido, candidatos a emprego e quem exerce autoridade de empregador. Vale para os setores público e privado, para a economia formal e informal e para as zonas urbanas e rurais.

O artigo 3º define onde a proteção se aplica:

  • no local de trabalho, inclusive em espaços públicos usados como local de trabalho;
  • em refeitórios, vestiários, áreas de descanso e instalações sanitárias;
  • em deslocamentos, viagens, treinamentos, eventos e atividades sociais ligadas ao trabalho;
  • em comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo as feitas por tecnologias de informação;
  • no alojamento fornecido pelo empregador;
  • no trajeto entre a casa e o local de trabalho.

O projeto aprovado pela Câmara traz uma ressalva. O artigo 2º do decreto legislativo determina que a expressão "gênero", presente na convenção, seja interpretada "como alusiva exclusivamente às relações entre homens e mulheres".

"A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores", afirmou Benedita da Silva no parecer.

Os números e o que fazer no DF

Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio deste ano aponta 601.538 novas ações por assédio moral recebidas pela Justiça do Trabalho entre 2020 e 2025, em todas as instâncias. Só nos quatro primeiros meses de 2026 foram mais de 30 mil processos novos, segundo o tribunal.

A exposição de motivos que acompanha o projeto cita ainda dados do próprio TST segundo os quais cerca de 26 mil pessoas entraram na Justiça por assédio sexual no trabalho entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, e registro da Secretaria de Inspeção do Trabalho de 5.933 demandas com o atributo "práticas discriminatórias" entre 2014 e 2021.

Quem trabalha no Distrito Federal e quer denunciar tem canais definidos. O Ministério Público do Trabalho no DF e em Tocantins, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, recebe denúncias pelo formulário eletrônico em peticionamento.prt10.mpt.mp.br/denuncia. A sede fica no SEPN 711/911, Módulo A, e o telefone é (61) 3307-7200. Servidores do GDF podem acionar a Ouvidoria pelo 162.

No plano internacional, a Convenção 190 foi adotada em Genebra em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, e entrou em vigor em 25 de junho de 2021, depois das ratificações de Uruguai e Fiji. Em junho de 2024, ao marcar os cinco anos do tratado, a OIT informou que 44 países já o haviam ratificado.

O tema se conecta à discussão sobre saúde mental no ambiente de trabalho que corre em paralelo no país, como no caso da norma sobre riscos psicossociais que teve as sanções suspensas pelo Supremo Tribunal Federal.

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