Projeto eleva a até 10 anos a pena para homicídio culposo
PL 3172/26 troca a detenção de 1 a 3 anos por reclusão de 5 a 10 anos no Código Penal; morte no trânsito continua regida pelo CTB
O Projeto de Lei 3172/26 eleva a pena do homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar, para reclusão de 5 a 10 anos. O texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de 1 a 3 anos, e está em análise na Câmara dos Deputados.
A mudança alcança quem causa a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, hipótese que aparece em erro no exercício de atividade profissional, manuseio descuidado de arma de fogo e acidentes fora do trânsito. A proposta é do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP).
O que muda em relação à lei atual
A diferença não está apenas no tamanho da pena, mas no regime. Hoje o homicídio culposo é punido com detenção, cumprida em regime semiaberto ou aberto, sem possibilidade de início em regime fechado. O projeto troca a detenção por reclusão, modalidade que admite regime inicial fechado.
- Regra atual: detenção de 1 a 3 anos
- Proposta: reclusão de 5 a 10 anos
- Alvo: morte causada por imprudência, negligência ou imperícia
- Distinção mantida: o texto preserva a diferença técnica entre homicídio doloso e culposo
Para o autor, a punição atual é branda e alimenta a sensação de impunidade.
"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou Palumbo.
Ele argumenta que o aumento reforça o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes, e defende que a mudança corrige uma defasagem do Código Penal.
Morte no trânsito segue em outra lei
A proposta altera o Código Penal, e não o Código de Trânsito Brasileiro. O homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor tem tipo penal próprio, o artigo 302 do CTB, punido com detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de obter a habilitação. Como o projeto não mexe nesse dispositivo, a morte no trânsito ficaria fora do novo patamar de pena, a menos que o texto seja alterado durante a tramitação.
A distinção importa porque a maior parte das condenações por homicídio culposo no país é registrada em ocorrências de trânsito, que respondem pelo artigo do CTB. No Código Penal, o crime aparece com mais frequência em casos de erro profissional, acidente de trabalho e disparo acidental.
Efeitos práticos além da pena
A troca da faixa penal muda também o que o réu pode obter durante o processo. Com pena mínima de 1 ano, o homicídio culposo hoje admite a suspensão condicional do processo, benefício previsto na Lei 9.099/95 para crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Com o mínimo em 5 anos, esse caminho deixaria de existir.
O prazo de prescrição também se alonga. Pela regra do Código Penal, a pena máxima de 3 anos leva à prescrição em 8 anos; uma pena máxima de 10 anos elevaria o prazo para 16 anos, o que amplia a janela para investigar e processar o caso.
Como fica a tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. Não há relator designado.
A Câmara analisa em paralelo outras propostas de endurecimento penal, como a que aumenta a pena para facção que atua em mais de um estado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.