Saúde

Lei 15.524 obriga avaliação de qualidade em hospital público e privado no país

PL 287/24, do ex-senador Flávio Dino, segue para sanção e dá a Anvisa e ANS a definição dos parâmetros de qualidade

Neste texto5 tópicos
  1. Quem define os padrões, afinal
  2. A lei vale para o hospital público do DF
  3. O que a lei já obriga e o que depende de regulamento
  4. Cinco diretrizes que o paciente pode cobrar
  5. O que acompanhar a partir de agora

A avaliação de qualidade em hospital e clínica virou lei. A Lei nº 15.524 foi sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ela cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada e já está em vigor.

O texto sancionado tem oito artigos e nasceu do PL 287/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro. A norma também alcança a rede pública, e é aí que o Distrito Federal entra na conta.

Página do Planalto com o texto integral da Lei 15.524, de 28 de setembro de 2026
O artigo 3º dá à vigilância sanitária nacional, e só a ela, a competência de fixar os padrões de qualidadeReprodução: Presidência da República

Quem define os padrões, afinal

O artigo 3º é curto e não deixa margem: compete "ao órgão nacional de vigilância sanitária estabelecer os padrões de qualidade e atributos de qualificação de que trata esta Lei, conforme o tipo de prestador de serviço". Esse órgão é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Vale corrigir uma leitura que circulou durante a tramitação, inclusive nesta reportagem quando o projeto foi aprovado: a Agência Nacional de Saúde Suplementar não divide com a Anvisa a competência de fixar os padrões. A ANS aparece em dois pontos. No parágrafo único do artigo 3º, como uma das diretrizes que os padrões devem observar, o cumprimento das normas das duas agências. E no artigo 7º, que ressalva a responsabilização de quem descumprir ao mesmo tempo as regras dos planos de saúde.

A condução da estratégia também é da vigilância sanitária nacional, segundo o artigo 4º, "podendo contar com a colaboração dos órgãos estaduais e municipais". No DF, isso significa a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

A lei vale para o hospital público do DF

O artigo 6º estende os padrões de qualidade e os atributos de qualificação aos estabelecimentos públicos de saúde, que "também devem ser alvo de avaliação, com divulgação dos resultados, na forma de regulamento".

Na prática, hospital regional, UPA e unidade básica do GDF passam a responder à mesma régua criada para a rede privada, e o resultado dessa avaliação tem de ser publicado. O que não se estende à rede pública é a multa: o artigo 7º acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 9.782/1999 e pune apenas o prestador privado.

A diferença importa porque o Distrito Federal opera um modelo misto. Parte da rede pública é gerida pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde, o Iges-DF, em regime de contrato de gestão, e outra parte é administrada diretamente pela Secretaria de Saúde. A avaliação prevista na lei alcança as duas, e a divulgação dos resultados cria um dado comparável que hoje só existe em relatórios internos e em fiscalizações pontuais.

O que a lei já obriga e o que depende de regulamento

ItemO que diz a leiVale desde já?
VigênciaArtigo 8º: entra em vigor na data da publicaçãoSim, desde 29 de setembro de 2026
Padrões de qualidade por tipo de prestadorArtigo 3º: cabe à Anvisa estabelecerNão, depende de ato da agência
Divulgação periódica da avaliaçãoArtigo 2º, inciso IIINão, depende do regulamento
Multa diária de R$ 5 mil, aumentável até cem vezesArtigo 8º-A da Lei 9.782/1999Só depois de existir padrão a descumprir
Aplicação à rede públicaArtigo 6ºSim, com avaliação na forma de regulamento
Acreditação como elemento de análiseArtigo 5ºSim, conforme requisitos da Anvisa

O artigo 5º merece atenção de quem trabalha no setor. Ele permite que avaliações externas de acreditação, aquelas certificações contratadas voluntariamente pelos hospitais, entrem como um dos elementos de análise da qualidade. O parágrafo único corta qualquer dúvida sobre o alcance disso: a acreditação "não substitui nem exclui outros componentes de avaliação, inclusive os decorrentes de visitas, inspeções e fiscalizações dos órgãos de regulação das profissões".

Cinco diretrizes que o paciente pode cobrar

O parágrafo único do artigo 3º lista o mínimo que os padrões terão de observar. São elas: segurança do paciente com tratamentos de eficácia comprovada cientificamente; recursos institucionais suficientes para atendimento célere, com a lei citando expressamente a necessidade de evitar "longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde"; cuidado centrado no paciente; equidade, com vedação a distinções por sexo, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica; e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.

A quarta diretriz tem endereço no DF. O critério de localização geográfica proíbe que a régua de qualidade varie conforme a região administrativa, o que dá base normativa a uma queixa antiga de quem depende da rede das cidades mais distantes do Plano Piloto.

O projeto foi apresentado no Senado pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, depois da morte do filho Marcelo Dino, de 13 anos, em 2012, em hospital particular de Brasília. Na Câmara, o relator foi o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). A sanção é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o texto integral está publicado no portal do Planalto.

O que acompanhar a partir de agora

O passo seguinte é da Anvisa: publicar os padrões por tipo de prestador, definir como a avaliação será feita e fixar o calendário de divulgação. Enquanto isso não sai, nenhuma multa pode ser aplicada, porque não há padrão a descumprir.

Para reclamar de atendimento agora, os canais continuam os de sempre: a Vigilância Sanitária do DF para estrutura e risco sanitário, a ANS para negativa de cobertura e prazo, e o Procon-DF para cobrança e contrato. Outras mudanças na fila miram o mesmo gargalo de tempo de resposta, como o projeto que fixa prazo para exames no SUS e permite aproveitar laudo da rede privada, e a fiscalização local já vinha apertando: as clínicas de estética do DF somaram 162 interdições em 2026.

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