Defesa Civil reconhece emergência por estiagem em sete cidades do Nordeste
Portaria 2.757 alcança municípios de Alagoas, Bahia e Paraíba e libera pedido de apoio federal
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência por estiagem em sete municípios de Alagoas, Bahia e Paraíba. O ato saiu na Portaria 2.757, de 25 de agosto de 2026, e foi divulgado nesta quarta-feira, 26, pela Agência Brasil.
Estão na lista Canapi, em Alagoas; Gavião e Poções, na Bahia; e Brejo dos Santos, Frei Martinho, Monte Horebe e São José de Espinharas, na Paraíba. O reconhecimento federal não transfere dinheiro de forma automática: ele habilita as prefeituras a pedir apoio da União para ações de defesa civil.
Entre as medidas que podem ser custeadas estão a assistência humanitária, a aquisição de cestas básicas, o abastecimento de água e a distribuição de kits de higiene. Para acessar os recursos, as prefeituras precisam encaminhar planos de trabalho à Defesa Civil Nacional, que analisa os pedidos antes da liberação.
Como funciona o reconhecimento federal
O pedido parte do município. A prefeitura decreta a situação de emergência no âmbito local, registra a ocorrência com laudos e documentação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e submete o processo à Defesa Civil Nacional, que confere o enquadramento antes de publicar a portaria. O reconhecimento federal é, portanto, o segundo passo, e não o primeiro.
A Lei 12.608, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, separa duas categorias. A situação de emergência descreve o desastre que compromete parcialmente a capacidade de resposta do município. O estado de calamidade pública, mais grave, descreve o comprometimento substancial dessa capacidade. Os sete municípios da portaria desta semana estão na primeira faixa.
O reconhecimento federal também produz efeitos administrativos. Municípios com situação de emergência reconhecida podem contratar bens e serviços por dispensa de licitação para o enfrentamento da ocorrência, prorrogar prazos de obrigações e pleitear medidas de apoio em programas federais específicos. A vigência do reconhecimento é limitada e precisa ser renovada se o quadro persistir.
Na Codificação Brasileira de Desastres, usada pela Defesa Civil para enquadrar as ocorrências, estiagem e seca são categorias distintas. A estiagem descreve o período prolongado de chuva abaixo do esperado, com perda parcial de umidade do solo e das reservas. A seca é o estágio seguinte, com déficit hídrico persistente e comprometimento mais profundo do abastecimento. O enquadramento escolhido no registro define quais medidas de apoio o município pode pleitear.
A estiagem é o desastre de evolução mais lenta entre os que a Defesa Civil classifica, e por isso costuma aparecer nas portarias com efeito acumulado de meses sem chuva. Nos três estados alcançados pela portaria, os municípios listados ficam no semiárido ou em áreas de transição, onde a irregularidade de chuva atinge diretamente o abastecimento humano e a produção de subsistência.
A Defesa Civil Nacional tem publicado portarias de reconhecimento ao longo do ano para desastres de naturezas distintas, de chuvas intensas no Sul a estiagens no Nordeste. Leia também: Defesa Civil reconhece emergência em 19 municípios do Rio Grande do Sul.
O material divulgado não informa a população atingida em cada município nem o volume de recursos que poderá ser liberado, valores que dependem dos planos de trabalho apresentados pelas prefeituras. Até esta publicação, os sete municípios não haviam divulgado o detalhamento dos pedidos.