Ex-padre é condenado a 48 anos por tortura e estupro de enteados no Rio
Decisão do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo saiu na madrugada de quarta-feira e acolheu integralmente a acusação do Ministério Público
O Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por crimes cometidos contra dois enteados. A decisão saiu na madrugada de quarta-feira, 5 de agosto, depois de o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A pena reúne quatro tipos penais: tortura, instigação ao suicídio, estupro de vulnerável e fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.
O que a acusação sustentou
A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo descreveu uma rotina de agressões físicas, violência psicológica e abuso sexual dentro da própria residência. Um dos episódios narrados pela acusação envolve o terraço do imóvel.
O ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, dizendo que encontraria papai do céu e seria feliz.
O relato consta da manifestação do MPRJ divulgada após o julgamento. As vítimas não são identificadas por serem menores de idade à época dos fatos.
Como o caso chegou à polícia
A apuração começou depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. O primeiro diagnóstico apontou esquizofrenia. Uma avaliação posterior, feita por equipe multidisciplinar, concluiu que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas em casa, e não a um quadro psiquiátrico isolado.
Foi essa reavaliação que reorientou a investigação e deu origem à denúncia criminal. O caso é relevante para quem acompanha a rede de proteção à infância porque mostra um caminho comum de subnotificação: sinais de sofrimento infantil tratados como transtorno mental antes de a violência doméstica ser considerada.
- Pena fixada: 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
- Juízo: 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ)
- Data da decisão: madrugada de 5 de agosto de 2026
- Crimes: tortura, estupro de vulnerável, instigação ao suicídio e fornecimento de material pornográfico a criança
- Período dos fatos: outubro de 2020 a maio de 2021
Próximos passos
A condenação é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Enquanto o recurso não é julgado, a pena fixada pelo júri permanece como referência do processo. A Agência Brasil, que divulgou a decisão, não registrou manifestação da defesa do condenado.
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, canal do governo federal que funciona 24 horas e aceita denúncia anônima. No Distrito Federal, o atendimento especializado é feito por delegacias da Polícia Civil e pelo Ministério Público do DF e Territórios. Veja mais sobre política e Justiça no Brasil no DistritoNews.