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Justiça vê falha da Enel em apagão que deixou 2 milhões sem luz

Decisão em ação do MPSP rejeita a tese de que o ciclone de dezembro de 2025 afastaria a responsabilidade da concessionária; a interrupção mais longa durou 142,8 horas

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025, que deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. A decisão responde a ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A concessionária alegou que o fenômeno climático, por si só, bastaria para afastar sua responsabilidade. A Justiça rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço.

Os números que sustentaram a ação

O MPSP levou ao processo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o dia 10 de dezembro de 2025. O retrato é este:

  • 6.715 ocorrências de interrupção registradas na rede;
  • 3.056 dessas ocorrências, ou 46% do total, levaram mais de 24 horas para ser solucionadas;
  • essas ocorrências mais longas atingiram, em conjunto, 759.304 unidades consumidoras;
  • a interrupção mais longa durou 142,8 horas, quase seis dias.

O Ministério Público fez uma ressalva sobre a leitura desses números no próprio processo.

"O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas", afirma o MPSP.

O que a decisão firmou sobre risco climático

O ponto central da decisão trata de onde termina a força da natureza e onde começa a responsabilidade da empresa. Para o Ministério Público, eventos climáticos de qualquer intensidade fazem parte dos riscos previstos na atividade de distribuição de energia.

"Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população", sustentou o órgão.

A Justiça acompanhou esse raciocínio e concluiu que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, de manutenção e de capacidade de resposta da concessionária.

O que diz a Enel

Por meio de nota, a Enel informou que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. Para a companhia, o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos.

"Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado", diz a nota.

A empresa afirmou ainda que mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, período de maior produtividade em comparação com a noite, quando há restrições de segurança e visibilidade. Segundo a concessionária, o número de equipes empregadas na retomada ficou de 25% a 33% acima dos parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.

A outra frente contra a empresa

A decisão judicial corre em paralelo ao processo administrativo aberto pela Aneel, que discute a caducidade da concessão da Enel em São Paulo. Leia Aneel encerra instrução e dá 10 dias para a Enel em processo de caducidade.

Caducidade é a extinção do contrato por descumprimento de obrigações da concessionária. É a sanção mais severa prevista para o setor e, se aplicada, abre caminho para nova licitação da área de concessão.

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