Economia

Aneel encerra instrução e dá 10 dias para a Enel em processo de caducidade

Diretora relatora fechou a fase de apuração e abriu prazo para alegações finais; nesta terça a diretoria julga recurso da distribuidora contra a abertura do processo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou a fase de instrução do processo administrativo que pode retirar da Enel a concessão de distribuição de energia em São Paulo e concedeu prazo de dez dias corridos para a empresa apresentar suas alegações finais. A decisão é da diretora relatora Agnes Costa, e a notificação foi enviada à presidência da distribuidora na noite de sexta-feira (7).

Encerrar a instrução significa que a agência considera concluída a coleta de provas e manifestações técnicas. A partir daí, a empresa tem uma última oportunidade formal de se defender antes que o caso siga para decisão. É o penúltimo degrau de um processo aberto em abril.

O que a Aneel apura

Em 7 de abril de 2026, a diretoria da Aneel decidiu instaurar processo administrativo de caducidade contra a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., empresa do grupo Enel responsável pelo atendimento na capital paulista e em municípios da região metropolitana. A agência aponta volume de interrupções de fornecimento acima do aceitável, desempenho abaixo do esperado nos indicadores de qualidade, demora no atendimento emergencial, apagões prolongados e falhas nos planos de contingência.

O episódio que consolidou a cobrança foi o apagão de dezembro de 2025, que deixou 4,2 milhões de pessoas sem energia em São Paulo depois de um temporal. A recorrência das quedas em eventos climáticos passou a ser tratada pela agência como problema estrutural de operação, e não como fatalidade meteorológica.

A defesa da empresa

A Enel pediu o arquivamento do processo. A distribuidora sustenta que houve vícios procedimentais graves na condução do caso pela agência e solicitou a realização de perícia técnica independente para avaliar seu desempenho durante os eventos climáticos que provocaram as interrupções.

Esse pedido de reconsideração será julgado pela diretoria colegiada nesta terça-feira (11), sob relatoria do diretor Fernando Mosna. A sessão tem peso adicional no calendário da agência: o mandato de Mosna como diretor termina em 13 de agosto, e esta será sua última reunião com o colegiado.

Quem decide no fim

A Aneel não decreta a caducidade. Concluída a análise das alegações finais, a agência formula uma recomendação e a encaminha ao Ministério de Minas e Energia (MME), que é a autoridade competente para declarar a extinção antecipada do contrato de concessão. Só depois dessa etapa o governo definiria como seguiria o atendimento aos consumidores da área, seja por intervenção, seja por nova licitação da concessão.

A tramitação corre em Brasília, na sede da agência, e o resultado interessa a bem mais gente do que os clientes da distribuidora paulista. É a primeira vez em anos que um processo de caducidade avança contra uma distribuidora desse porte, e o desfecho vira parâmetro para o modo como a Aneel cobra as demais concessionárias do país por indicadores de qualidade e por tempo de religamento após temporais. O Distrito Federal é atendido pela Neoenergia Brasília, submetida à mesma regulação e aos mesmos indicadores de continuidade fiscalizados pela agência.

Enquanto o processo corre, o contrato segue válido e a distribuidora continua obrigada a prestar o serviço nas condições contratuais, sob fiscalização da agência.

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