Brasil

CCJ aprova videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Projeto altera a Lei 9.099/1995 e garante ao réu de outra comarca o direito de pedir audiência virtual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que inclui a videoconferência na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O parecer foi aprovado em 1º de setembro, segundo o histórico de tramitação da Câmara. O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve parecer favorável do relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

A proposta altera a Lei 9.099, de 1995, para admitir de forma expressa a prática de atos processuais por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real. Hoje a audiência virtual já acontece na rotina dos juizados, mas por decisão administrativa de cada tribunal, e não por previsão na lei que criou o rito.

A mudança interessa a quem entra na Justiça em Brasília sem advogado. O Juizado Especial Cível é a porta de entrada para causas de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos, e a própria lei dispensa advogado em ações de até 20 salários mínimos. É o rito usado em briga com operadora de telefonia, cobrança indevida, produto com defeito, plano de saúde e voo cancelado.

O que muda para quem mora em outra cidade

O ponto mais concreto do projeto está no Juizado Especial Cível. Pelo texto aprovado, o réu que mora em comarca diferente daquela onde tramita o processo poderá pedir para participar das audiências por videoconferência. A negativa fica condicionada a razão fática ou jurídica relevante, ou seja, o juiz precisa fundamentar a recusa.

O dispositivo tem efeito prático no Distrito Federal por causa do fluxo com o Entorno. Quem é acionado em um juizado do DF e mora em Goiás, ou o contrário, hoje depende de deslocamento para a audiência de conciliação, sob pena de revelia no caso do réu.

O projeto também amplia a representação por preposto, a pessoa indicada que conhece os fatos e responde pela parte na audiência. A Lei 9.099 já prevê essa figura para empresas. O texto estende a possibilidade a réus pessoas físicas em causas relacionadas ao exercício da profissão.

O argumento do relator e a tramitação

Ricardo Ayres sustentou no parecer que a videoconferência reduz entraves ao direito de defesa.

"A medida elimina custos com transporte e alimentação, preserva o seu tempo útil e equaliza as condições de litigância para sujeitos vulneráveis, tais como pessoas com mobilidade reduzida ou com quadros de saúde delicados, para os quais o deslocamento físico representaria obstáculo ao exercício de seus direitos", escreveu o relator.

Ayres registrou ainda que a prática já é usual no dia a dia dos juizados e defendeu que transformar a possibilidade em lei "traz maior segurança jurídica e afasta quaisquer discussões ou entendimentos divergentes sobre a obrigatoriedade de presença física das partes".

A proposta tramitou em caráter conclusivo nas comissões. Isso significa que pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por deputados pedindo a votação em Plenário. O parecer foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 3 de setembro, e o prazo de recurso foi aberto para cinco sessões a partir de 4 de setembro. Enquanto o projeto não for aprovado pelo Senado e sancionado, a regra atual continua valendo.

A informação é da Agência Câmara. O texto aprovado não fixa prazo de adaptação para os tribunais nem cria obrigação de o juizado oferecer a audiência virtual a todos os processos: o pedido continua sendo da parte, e a decisão, do juiz.

Quem quer usar o juizado no DF encontra o passo a passo em reportagem do DistritoNews sobre como abrir ação sem advogado.

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