Projeto obriga banheiro neutro em shopping, aeroporto e hospital
PL 2117/26 prevê multa mensal de R$ 5 mil e interdição parcial para quem não se adequar em 60 dias
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados torna obrigatória a instalação de banheiros de uso neutro em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. O PL 2117/26 é do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE) e foi noticiado pela Agência Câmara em 10 de agosto.
Pelo texto, as instalações devem ser individuais, com porta de fechamento total para garantir privacidade, e sem restrição de gênero. Elas formam uma categoria própria e não substituem os banheiros masculino, feminino ou adaptado para pessoas com deficiência, que continuam obrigatórios.
Onde a regra valeria
A exigência alcança locais com circulação regular igual ou superior a 50 usuários por turno. Entre os estabelecimentos citados no projeto estão:
- Órgãos públicos
- Shoppings com mais de 2 mil metros quadrados
- Universidades
- Aeroportos
- Hospitais
- Hotéis
- Arenas esportivas
Quem descumprir a futura lei seria notificado e teria 60 dias para se adequar. Vencido o prazo, o infrator ficaria sujeito a multa mensal de R$ 5 mil e à interdição parcial da área sanitária.
A solução adequada para acomodar a diversidade de identidades de gênero não é a alteração dos sanitários masculinos ou femininos. (Fernando Rodolfo, autor do projeto)
O argumento do autor separa duas discussões que costumam ser tratadas juntas no debate público. Uma é o uso do banheiro existente por pessoas trans, tema que já chegou ao Supremo Tribunal Federal. A outra é a criação de uma instalação adicional, individual e sem marcação de gênero, que é o objeto do PL 2117/26.
Por onde o texto ainda passa
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, segue ao Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa passar também pelo Senado e ser sancionado pela Presidência da República. Não há data marcada para a primeira votação em comissão, e nenhuma das obrigações previstas produz efeito enquanto isso não acontecer.
O prazo de adequação é o ponto de maior atrito prático do texto. Estabelecimento que já opera com área sanitária no limite do projeto original precisa remanejar espaço, e em prédio tombado ou com restrição de área construída a solução nem sempre cabe dentro da planta existente.
O que muda em Brasília
Se aprovado nos termos atuais, o projeto atingiria em cheio a rede de equipamentos coletivos do Distrito Federal. Entram na conta o Aeroporto Internacional de Brasília, os grandes shoppings do Plano Piloto e das regiões administrativas, os hospitais da rede pública e privada, a Esplanada dos Ministérios e as arenas esportivas da capital, incluindo o Estádio Nacional Mané Garrincha.
A CLDF já tratou de temas correlatos ao uso de sanitários no DF, como a regra que assegura acesso gratuito a banheiro de estabelecimento comercial para clientes. São normas de alcance distinto: a distrital regula o acesso ao que já existe, e o projeto federal cria obrigação de construir uma instalação nova.
Para shoppings e hospitais, a adequação envolve obra civil e projeto aprovado pelo corpo de bombeiros e pela vigilância sanitária, o que costuma consumir mais que os 60 dias de prazo previstos no texto. Esse é um dos pontos que tendem a ser discutidos nas comissões, ao lado do custo estimado para o setor privado.