Cidades

Projeto quer shopping avisando o Detran sobre vaga de PcD ocupada sem credencial

Projeto quer estacionamento privado avisando o Detran. Veja o que a lei já exige: 2% das vagas, multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo.

Neste texto5 tópicos
  1. O que o estacionamento poderia fazer, e o que não poderia
  2. O agente de trânsito já pode multar dentro do shopping
  3. Quantas vagas a lei obriga a reservar
  4. Quanto custa estacionar ali sem credencial
  5. Por onde o projeto passa agora

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer que estacionamentos privados avisem os órgãos de trânsito quando alguém usar sem credencial a vaga reservada à pessoa com deficiência. O PL 3327/26 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê adesão voluntária.

O autor é o deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ). "É frequente a utilização indevida dessas vagas por pessoas que não possuem a credencial exigida pela legislação de trânsito", escreveu na justificativa, em trecho divulgado pela Agência Câmara de Notícias. Hoje o uso irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

O que o estacionamento poderia fazer, e o que não poderia

A parceria proposta tem limite escrito no texto. O estabelecimento poderia fazer ações de orientação e conscientização e comunicar à autoridade de trânsito os casos suspeitos de uso irregular. Não poderia fiscalizar nem aplicar punição, que continuam sendo atribuição do órgão de trânsito.

Se o projeto virar lei, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito definir as regras e os procedimentos da parceria. Nada disso é automático: a adesão do estacionamento é voluntária.

Tabela com as regras em vigor para vaga reservada: 2% do total, multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo
As cinco regras que já valem hoje, antes de qualquer mudança na leiArte: DistritoNews, com o Código de Trânsito e a Lei 13.146/2015

O agente de trânsito já pode multar dentro do shopping

Este é o ponto que costuma passar batido na discussão, e ele está no próprio Código de Trânsito Brasileiro. O parágrafo único do artigo 2º, com a redação dada pela Lei 13.146 de 2015, diz que são consideradas vias terrestres, para efeito do Código, "as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo".

Ou seja: o estacionamento do shopping, do supermercado e do hospital não é território fora do alcance do agente. A autuação já é possível ali. O que o projeto muda é o fluxo de informação, não a competência.

Quantas vagas a lei obriga a reservar

O artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência exige vagas reservadas em toda área de estacionamento aberta ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, e também em via pública. Elas precisam ficar perto dos acessos de circulação de pedestres e estar sinalizadas.

  • Quantidade mínima: 2% do total de vagas, garantida pelo menos uma
  • Localização: próxima aos acessos de circulação de pedestres
  • Sinalização: obrigatória, com desenho e traçado conforme as normas técnicas de acessibilidade
  • Credencial: tem de ficar exposta em local de ampla visibilidade dentro do veículo
  • Quem emite a credencial: os órgãos de trânsito, que definem características e condições de uso
  • Vínculo: a credencial é da pessoa, não do carro

O parágrafo 3º do mesmo artigo é o que amarra tudo: quem usa a vaga indevidamente responde pelo inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito, o dispositivo que classifica a conduta como gravíssima.

Quanto custa estacionar ali sem credencial

O valor não é estimativa. Ele está fixado no artigo 258 do Código de Trânsito, que define R$ 293,47 para a infração gravíssima, e no artigo 259, que atribui sete pontos a ela. A medida administrativa prevista no artigo 181 é a remoção do veículo, aplicada a critério da autoridade de trânsito.

O inciso XX trata das duas situações no mesmo dispositivo. Ele pune estacionar "nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição". O que define a infração, portanto, não é quem está no carro: é a ausência da credencial exposta.

Por onde o projeto passa agora

O texto será analisado em caráter conclusivo por três comissões: Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se não houver recurso ao Plenário, a Câmara pode aprovar a proposta sem votação em plenário. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado.

O tema tem companhia na Casa. Outro projeto em tramitação amplia o acesso a lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência, e há dados recentes que ajudam a dimensionar o público atingido: o Censo 2022 mostrou que a casa de quem tem deficiência tem menos esgoto e água tratada do que a média.

Quem flagra uso irregular hoje não precisa esperar o projeto virar lei. O caminho é registrar a placa, a data e o horário e acionar o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local, porque é a ele que o Código dá o poder de autuar, inclusive dentro de estacionamento privado de uso coletivo.

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