Projeto cria gestor de caso para acompanhar mulheres em risco
PL 2525/26 altera a Lei Maria da Penha e institui profissional de referência para vítimas classificadas como de risco elevado
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres classificadas como em risco elevado de violência doméstica e familiar. O PL 2525/26, apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera a Lei Maria da Penha para instituir um profissional de referência que passa a monitorar cada vítima de forma contínua, em vez do atendimento pontual que hoje se distribui entre delegacia, Judiciário e rede de assistência.
Pelo texto, o gestor será um profissional capacitado em serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou área correlata. A ele cabe manter contato frequente com a mulher para verificar se ela está segura, acompanhar o cumprimento das medidas protetivas e acionar a polícia de imediato quando houver perigo urgente.
Como o acompanhamento vai funcionar
A porta de entrada é o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instrumento já usado por delegacias e pelo Ministério Público para medir a gravidade de cada situação. O projeto determina que a classificação seja reavaliada a cada 90 dias enquanto durar o risco, e não apenas no momento da denúncia.
Entre os fatores que puxam a avaliação para o patamar de risco elevado estão ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e o acesso do agressor a armas de fogo. São indicadores que a literatura sobre feminicídio trata como sinais de escalada, e que costumam aparecer semanas antes do desfecho mais grave.
A implantação seria gradual. O texto prevê que, em até três anos, todos os casos classificados como de risco elevado tenham um gestor designado.
"O objetivo é criar um ponto de referência que garanta que a rede de proteção funcione de forma rápida e unida para as vítimas mais vulneráveis", afirmou o autor da proposta.
O argumento central do deputado é o do atendimento fragmentado: a mulher registra a ocorrência em um órgão, obtém a medida protetiva em outro e busca acolhimento em um terceiro, sem que ninguém acompanhe o conjunto. Nos intervalos entre uma etapa e outra é que a proteção falha.
Por onde o texto ainda precisa passar
O projeto foi apresentado e ainda não foi votado. Ele tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Serão cinco colegiados: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se sobreviver a esse percurso, o texto segue para o Senado. A tramitação conclusiva costuma ser mais rápida que a ordinária, mas a passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é o ponto sensível: caberá a ela dizer de onde sai o dinheiro para contratar e treinar os profissionais.
Para o Distrito Federal, a proposta se encaixa numa estrutura que já existe. O DF conta com delegacias especializadas de atendimento à mulher, com a Casa da Mulher Brasileira em Ceilândia e com o programa de medidas protetivas monitoradas por tornozeleira. O que o projeto acrescenta é o vínculo pessoal: uma pessoa responsável por saber, semana a semana, como está cada mulher da lista.
Há um detalhe operacional que costuma decidir a eficácia desse tipo de política: quem faz o contato precisa ter acesso ao sistema onde estão a medida protetiva, o histórico de ocorrências e o endereço atualizado. Sem integração entre polícia, Judiciário e assistência social, o gestor vira mais um cadastro em uma rede que já registra a mesma mulher em três lugares diferentes.
Quem precisa de ajuda no DF pode acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, que funciona 24 horas, ou procurar qualquer delegacia. Em situação de perigo imediato, o número é o 190.
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