Politica

Projeto cria programa de autonomia financeira a vítima de violência

PL 1952/26 institui o PPAEM e tramita em caráter conclusivo na Câmara, sem relator designado

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que cria um programa federal para dar autonomia econômica a mulheres em situação de violência doméstica. O PL 1952/26, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi apresentado e ainda não tem relator nem votação marcada.

O texto institui o Programa de Promoção da Autonomia Econômica da Mulher, o PPAEM, voltado a quem já está sob a proteção da Lei Maria da Penha. A ideia central é ligar o atendimento assistencial que hoje existe a uma porta de saída financeira, com prioridade no acesso a qualificação, trabalho e crédito.

O ponto de partida do projeto é a Lei 11.340/2006. As beneficiárias do programa seriam as mulheres em situação de violência doméstica e familiar reconhecida nos termos dessa lei, o que dispensa a criação de um novo cadastro e usa o fluxo que delegacias, juizados e a rede de acolhimento já operam.

O que o texto propõe

O PPAEM prevê atendimento prioritário para esse público em ações de promoção da autonomia econômica. Na prática, o projeto cria um rótulo legal para que programas de emprego, renda e capacitação reservem prioridade a mulheres que estão saindo de um relacionamento violento e, na maior parte dos casos, saem também sem renda própria.

A lógica da proposta é tratar renda como parte da política de proteção, e não como assunto separado dela. Sem dinheiro próprio, a mulher que rompe com o agressor perde ao mesmo tempo a moradia e o sustento, e é nesse intervalo que o projeto pretende agir.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário, desde que não haja recurso. O caminho previsto é a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhuma das duas comissões designou relator até esta quinta-feira (27). Como o texto foi apresentado neste ano, ele entra na fila de uma pauta que já acumula propostas sobre o mesmo tema, e o ritmo depende da prioridade que o colegiado der ao assunto.

Duas ressalvas importam para quem acompanha o tema. A primeira é que projeto apresentado não é lei: nada muda para quem está em situação de violência enquanto o texto não for aprovado e sancionado. A segunda é que a proposta não fixa valores, prazos nem fonte de custeio no que já foi divulgado, o que costuma ser justamente o ponto de discussão na CCJ.

O que já existe

Na rede pública, a mulher em situação de violência doméstica já tem canais próprios de atendimento. O SUS passou a oferecer teleatendimento psicológico a mulheres em situação de violência neste ano, e a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que incluem afastamento do agressor e manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses quando o afastamento do emprego é necessário.

Esse dispositivo da Maria da Penha é o antecedente mais próximo do que o PL 1952/26 quer ampliar. Ele protege o emprego que a mulher já tem. O programa proposto agora mira quem não tem emprego nenhum.

Brasília concentra a tramitação dessas propostas e também os órgãos federais que teriam de executá-las. A Câmara não informou prazo para a designação de relator nas comissões.

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