Projeto prevê multa de até R$ 50 milhões para tráfico de animais
Texto de Renata Abreu cria apreensão imediata, bloqueio de bens e proibição de ter animais por até 20 anos
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados cria mecanismos de prevenção e combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos, com multas criminais que podem chegar a R$ 50 milhões. O PL 2670/26 é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP) e foi noticiado pela Agência Câmara em 10 de agosto.
O texto determina a apreensão imediata dos animais vítimas de tráfico ou maus-tratos e o bloqueio de bens, direitos e valores relacionados às infrações. Esses bens seriam declarados perdidos em favor da União depois de decisão judicial transitada em julgado.
A escala das multas
As sanções administrativas previstas vão de R$ 5 mil a R$ 5 milhões e podem ser multiplicadas por até dez vezes conforme quatro critérios: gravidade da conduta, quantidade de animais envolvidos, ameaça à espécie e extensão do dano ambiental. Na esfera criminal, o teto sobe a R$ 50 milhões.
O condenado também perderia o direito de possuir ou comprar animais por até 20 anos. É uma penalidade que atinge diretamente o perfil de reincidência mais comum nesse tipo de crime, o do criador que mantém plantel irregular e volta à atividade depois de pagar a multa.
O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal. (Renata Abreu, autora do projeto)
Por onde o texto ainda passa
A proposta será analisada pelas comissões nesta ordem:
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Finanças e Tributação
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Depois do trâmite nas comissões, o texto segue ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Não há prazo definido para a primeira votação.
O projeto se soma a outra frente que a Câmara já aprovou sobre o tema, que define o crime de tráfico de animais silvestres com pena de dois a cinco anos de prisão. As duas propostas tratam de pontos distintos: uma tipifica a conduta, a outra cria o instrumental de repressão patrimonial e administrativa.
O tráfico de fauna silvestre é apontado por organismos internacionais entre os crimes ambientais mais lucrativos do mundo, ao lado da extração ilegal de madeira e da pesca predatória. A dificuldade de repressão está menos na captura do traficante isolado e mais no rastreamento do dinheiro e das rotas, porque o animal costuma trocar de mãos várias vezes até chegar ao comprador final.
É esse ponto que o PL 2670/26 tenta atacar. Ao prever bloqueio de bens e perdimento em favor da União, o texto desloca a punição do flagrante para o patrimônio, modelo já usado na legislação brasileira contra lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O que isso alcança no Distrito Federal
Brasília é rota conhecida do transporte de fauna apreendida no Centro-Oeste e no Nordeste. Aves, répteis e pequenos mamíferos retirados de cativeiro irregular são encaminhados a centros de triagem antes de eventual soltura, estrutura que o DF mantém como referência regional em reabilitação de fauna silvestre.
Quem encontra animal silvestre em situação de risco ou suspeita de cativeiro irregular no DF pode acionar o 190 ou o Batalhão Ambiental. A denúncia com foto, endereço e horário aumenta a chance de resgate, porque permite ao órgão dimensionar a equipe antes de sair.
O Distrito Federal também concentra a estrutura federal que executaria as medidas do projeto, incluindo a coordenação do Ibama e as varas federais competentes para julgar crimes ambientais de alcance interestadual.