Brasil

Projeto obriga nova intimação do devedor quando a execução vira definitiva

PL 3346/26 altera o Código de Processo Civil para incorporar entendimento já aplicado pelo STJ e reabrir o prazo de defesa do executado

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga o devedor a ser intimado de novo quando o cumprimento provisório de uma sentença judicial se transforma em definitivo. O Projeto de Lei 3346/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil para escrever na lei um entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aplica.

A proposta foi apresentada e divulgada pela Agência Câmara em 1º de setembro de 2026. Ainda não houve votação.

Hoje o Código de Processo Civil diz, no artigo 520, que o cumprimento provisório da sentença segue as mesmas regras do definitivo. O que a lei não detalha é o que acontece no momento em que a execução deixa de ser provisória e passa a ser definitiva, depois que os recursos se esgotam. É essa lacuna que o texto pretende fechar.

O que muda para quem deve

Pelo projeto, com a sentença final o executado será intimado outra vez para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação, que é a defesa na fase de cumprimento da sentença. Só a partir dessa nova comunicação começam a correr os prazos de pagamento e de defesa.

A diferença é prática. O artigo 523 do Código de Processo Civil dá ao devedor 15 dias para pagar o débito depois de intimado. Quem não paga nesse prazo tem a dívida acrescida de multa de 10% e de honorários de advogado de outros 10%, e o juiz expede desde logo mandado de penhora e avaliação. Pelo artigo 525, esgotado o prazo de pagamento, abre-se um novo prazo de 15 dias para a impugnação, sem necessidade de penhora ou de nova intimação.

Na prática, o marco inicial dessa contagem é o que decide se o devedor ainda tem espaço para se defender ou se já está sujeito à penhora. Sem regra expressa sobre a virada do provisório para o definitivo, o ponto de partida do prazo fica aberto à interpretação de cada juízo.

A medida prestigia os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica

O argumento é do autor da proposta, que sustenta que a mudança traz mais previsibilidade às partes e aos órgãos da Justiça.

Como a proposta tramita

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O rito conclusivo dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso de deputados pedindo que a Casa toda decida.

  • Número: PL 3346/26
  • Autor: deputado Jonas Donizette (PSB-SP)
  • O que altera: o Código de Processo Civil, na parte do cumprimento de sentença
  • Fase: aguarda análise conclusiva na CCJ da Câmara
  • Para virar lei: precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

O projeto se soma a uma fila de propostas que mexem na cobrança judicial de dívidas. O DistritoNews mostrou em agosto a decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a regra que barra pedido de recuperação judicial de devedor contumaz.

Enquanto o PL 3346/26 não é votado, o entendimento sobre a nova intimação continua dependendo da jurisprudência do STJ, e não de texto expresso na lei.

5 visualizações