Comissão aprova direito da vítima a saber como anda a investigação
Substitutivo ao PL 6923/25 prevê responsabilização de quem deixar de informar, mas garante que a falha não anula o processo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante à vítima de crime o direito de receber informação sobre as principais etapas da investigação policial e do processo penal. O texto determina que a comunicação seja feita de forma rápida, clara e acessível.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O relator alterou o texto original para evitar sobreposição com o PL 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado pela Câmara e em análise no Senado.
Segundo o parecer, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece o rol de direitos da vítima, o novo projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias. O argumento apresentado é que a vítima ainda costuma ser tratada no Brasil apenas como fonte de prova, e não como titular de direitos dentro do procedimento.
O que o texto prevê
A proposta define que a autoridade responsável informe a vítima sobre os atos relevantes do inquérito e da ação penal. A omissão sem motivo justificado pode gerar responsabilização da autoridade ou do servidor público encarregado da comunicação.
O texto estabelece um limite importante: a falta de comunicação, por si só, não anula o processo. A previsão evita que o descumprimento do dever de informar seja usado como argumento para derrubar investigações e condenações já em andamento.
- Projeto: PL 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR)
- Relator: deputado Messias Donato (União-ES), autor do substitutivo aprovado
- Comissão: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
- Próximas etapas: Finanças e Tributação e, depois, Constituição e Justiça e de Cidadania
Como fica a tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado, antes de seguir para sanção. A aprovação em comissão não coloca a regra em vigor.
O parecer registra que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tratamento de vítimas em procedimentos criminais. Os dois conjuntos de recomendações preveem acesso à informação, participação no processo e proteção contra nova vitimização durante a apuração.
O tema tem produzido uma série de projetos na Câmara nos últimos meses, quase todos voltados ao mesmo ponto: encurtar a distância entre quem sofreu o crime e o andamento do caso. Entre eles estão propostas sobre notificação da vítima em prazo determinado, acesso a decisões judiciais envolvendo o agressor e protocolo de atendimento a vítimas de crimes violentos.
A relação com o Estatuto da Vítima
O PL 3890/20, citado no parecer, é a proposta que reúne em um único texto os direitos de quem sofre um crime, da comunicação sobre o processo ao atendimento psicológico e à reparação. Já foi aprovado pela Câmara e está em análise no Senado.
A escolha do relator foi delimitar o alcance do novo projeto para que ele trate da execução prática do dever de informar, e não repita direitos que o Estatuto já enuncia. Se os dois textos forem aprovados, o Estatuto funciona como a norma geral e o PL 6923/25 detalha a obrigação de comunicação dentro do inquérito e da ação penal.
Enquanto a tramitação não se encerra, a obrigação de informar segue dependendo de norma interna de cada polícia, tribunal e ministério público, e não de regra federal uniforme. É essa lacuna que o substitutivo aprovado nesta etapa pretende fechar.
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