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STF adia julgamento sobre eleição de governador no Rio

Placar está em 4 a 1 pela eleição indireta; plenário priorizou o caso da Lei Maria da Penha e não marcou nova data

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (19) o julgamento que define se o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro será preenchido por eleição direta ou indireta. Os ministros decidiram dar prioridade a outro caso na pauta do plenário, e a nova data ainda não foi marcada.

O placar até agora é de 4 votos a 1 pela eleição indireta, aquela em que a escolha cabe à Assembleia Legislativa e não ao eleitor. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

A ação em discussão é a ADI 7942. O julgamento estava suspenso desde abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos.

O que os ministros preferiram julgar antes

A preferência do plenário foi para o processo que discute a validade da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher ocorridos fora do ambiente familiar. Esse julgamento também estava em andamento e disputava espaço na mesma sessão.

O DistritoNews já publicou o que está em jogo nesse outro caso, que tramita como recurso extraordinário com repercussão geral no Tema 1412.

Com a inversão, o mandato-tampão fluminense volta para o fim da fila sem previsão de retomada.

Por que a decisão interessa a quem mora em Brasília

A tese que o Supremo fixar não fica restrita ao Rio de Janeiro. Ela vale como parâmetro para qualquer unidade da federação que precise preencher o cargo de governador em vacância dupla no último biênio do mandato, e isso inclui o Distrito Federal.

A Constituição Federal prevê, no artigo 81, que a vacância dos cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato seja resolvida por eleição no Congresso Nacional. O ponto controvertido é até onde essa regra se aplica por simetria aos estados e ao DF, e se a Constituição estadual pode dispor de forma diferente.

É esse desenho institucional que os quatro votos já proferidos apontam preservar, ao se inclinarem pela via indireta.

O que está definido e o que não está

O que já se sabe do processo:

  • O placar parcial é de 4 a 1 pela eleição indireta.
  • O julgamento havia sido interrompido em abril, por pedido de vista de Flávio Dino.
  • A sessão desta quarta priorizou o caso da Lei Maria da Penha fora do âmbito doméstico.
  • Não há nova data marcada para a retomada.

A Agência Brasil não identificou nominalmente como votou cada ministro, e o acórdão não foi publicado, porque o julgamento não terminou. Voto proferido em plenário pode ser modificado até a proclamação do resultado.

O contexto do caso

O Rio de Janeiro discute a sucessão no governo estadual, e a definição do rito da eleição condiciona o calendário político local. Enquanto o Supremo não conclui, permanece a indefinição sobre quem vota e quando.

O DistritoNews havia registrado que o julgamento estava marcado para esta quarta-feira, 19 de agosto.

A pauta do plenário do Supremo é definida pela presidência da Corte, e processos podem ser incluídos, retirados ou ter a ordem alterada até o início da sessão. Não há prazo constitucional que obrigue a conclusão de julgamento já iniciado.

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