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Greve dos Correios não é abusiva, decide o TST; volta ao trabalho é nesta sexta e reajuste fica em 4,09%

Dias parados serão compensados em mutirões de fim de semana, e a ECT deixa de ser mantenedora do plano de saúde

Neste texto4 tópicos
  1. Por que o TST não considerou a greve abusiva
  2. O que muda no salário e no plano de saúde
  3. Os dias parados não serão descontados
  4. O que ainda pode acontecer

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira, 24, que a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro, não é abusiva. O tribunal determinou o retorno imediato ao trabalho a partir desta sexta-feira, 25, e fixou reajuste salarial de 4,09%.

A decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026. O índice de 4,09% incide sobre os valores praticados naquela data, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Em relação à abusividade, ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Tabela com os seis pontos decididos pelo TST no dissídio dos Correios
Os seis pontos da decisão: abusividade, data do retorno, reajuste, data-base, dias parados e plano de saúdeArte: DistritoNews, com dados do TST

Por que o TST não considerou a greve abusiva

O processo foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu que a paralisação fosse declarada abusiva. A empresa argumentou que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando os trabalhadores decidiram parar, e alegou descumprimento de uma liminar que estabelecia regras mínimas de manutenção do serviço durante a greve.

A relatora do dissídio, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, observou que empresa e trabalhadores fizeram diversas reuniões e trocaram propostas e contrapropostas durante a negociação coletiva, acompanhadas pela Vice-Presidência do TST em procedimento de mediação. Para a relatora, houve tentativa direta e pacífica de solucionar o conflito, mas as tratativas terminaram sem consenso sobre temas relevantes para os dois lados.

O que muda no salário e no plano de saúde

O reajuste de 4,09% alcança também benefícios atrelados à correção: o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e o reembolso-babá, o vale-refeição e alimentação e o vale-transporte. Todos passam a ser calculados sobre os valores anteriores corrigidos pelo índice.

O ponto que originou a greve teve desfecho desfavorável ao sindicato. A ECT deixa de ser a empresa mantenedora do plano de saúde. No lugar disso, os Correios passam a oferecer um subsídio empresarial ao disponibilizar aos empregados o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, nas condições do regulamento do programa. Até que o novo modelo seja implantado, continua valendo o atual Plano Correios Saúde II.

Foi exatamente a mudança no custeio do CorreiosSaúde, que atinge empregados, aposentados e dependentes, o motivo central da paralisação iniciada em 10 de setembro.

Os dias parados não serão descontados

A decisão traz uma exceção à regra geral. Em vez de descontar os dias de paralisação, o TST autorizou a compensação por meio de mutirões de trabalho em fins de semana, para escoar o passivo logístico acumulado.

O argumento da relatora usou a própria manifestação da empresa no processo. A ECT havia mencionado a carga acumulada na rede, o descumprimento dos prazos contratados e o afunilamento dos gargalos na distribuição de encomendas, o que exigiria, nas palavras da estatal, "esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço". A decisão registra ainda que a normalização do atendimento é relevante no período eleitoral, com a proximidade das eleições gerais.

Na prática, isso significa que quem está esperando encomenda ou correspondência deve ver os prazos se normalizarem de forma gradual, e não no primeiro dia útil após o fim da greve. O mutirão de fim de semana é o mecanismo previsto para recuperar o atraso.

O que ainda pode acontecer

A decisão da SDC encerra o dissídio em primeira análise no tribunal, mas ainda cabe recurso interno. O julgamento havia começado em 21 de setembro e foi remarcado pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, porque documentos juntados pelos Correios na noite de 18 de setembro não tinham sido examinados pela parte contrária. O DistritoNews mostrou o episódio em reportagem sobre o adiamento e o prazo de 48 horas dado ao sindicato.

Antes disso, o tribunal já havia imposto à estatal a obrigação de manter parte do efetivo em atividade durante a paralisação. O pano de fundo financeiro é conhecido: os Correios fecharam 2025 com prejuízo recorde de R$ 8,5 bilhões, resultado que abriu caminho para o plano de demissão voluntária e para a proposta de mudança no custeio do plano de saúde.

Tanto o TST quanto a sede administrativa dos Correios ficam em Brasília, o que coloca a decisão no mesmo eixo. A íntegra da nota do tribunal está publicada na sala de notícias do TST. O próximo passo para o trabalhador é acompanhar a publicação do acórdão e o calendário dos mutirões de compensação, que ainda será definido pela empresa.

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