Greve da Caixa acaba por decisão do TST, com INPC mais 0,6% e Saúde Caixa mantido como estava
O TST julgou a greve não abusiva, fixou reajuste de INPC mais 0,6% até 2028 e manteve o Saúde Caixa. Veja o que muda para o cliente no DF.
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A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal terminou por decisão judicial. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou o dissídio nesta terça-feira, 29, considerou o movimento não abusivo, fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% e mandou os bancários voltarem ao trabalho de imediato.
A decisão está no processo DCG-1000975-72.2026.5.00.0000 e vale por dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. Pelo texto publicado pelo TST, os dias parados não serão descontados do salário, mas terão de ser compensados em até 180 dias. A paralisação começou em 10 de setembro e chegou ao 20º dia.
Quanto ficou o reajuste
O índice fixado pela SDC é o INPC cheio mais 0,6% de ganho real. O mesmo percentual se aplica ao auxílio-refeição, ao auxílio-cesta alimentação, ao auxílio-creche, ao auxílio-babá e à indenização por assalto ou sinistro. É a mesma régua que o tribunal vinha aplicando na correção dos benefícios da categoria.
Na prática, a decisão substitui o acordo que as partes não fecharam em julho, agosto e setembro. A Caixa havia levado o caso ao TST em 23 de setembro, pedindo que a corte declarasse a ilegalidade da greve por se tratar de atividade essencial. O tribunal negou esse pedido central do banco.
O Saúde Caixa muda alguma coisa
Não. O ponto que travou treze rodadas de negociação era o custeio do plano de saúde dos empregados, e a SDC decidiu manter as regras do acordo coletivo anterior, o de 2024 a 2026. Fica valendo a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração, o teto de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação para consulta em pronto-socorro e o teto de coparticipação. Os valores do plano são corrigidos pelo mesmo INPC mais 0,6%.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, apontou por que não mexeu nas regras: o relatório técnico que sustentava o pedido de mudança foi produzido dentro da própria Caixa e teve premissas e conclusões contestadas pelos sindicatos, e a urgência da greve não permitiu fazer perícia atuarial independente durante o processo. Sem prova externa, o TST manteve o que já existia.

Por que a greve não foi considerada abusiva
Em 25 de setembro, o mesmo relator já havia determinado que a Caixa mantivesse ao menos 60% dos empregados em atividade por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o sindicato que descumprisse. O banco pedia 80%. Na sessão desta terça, o ministro concluiu que a ordem foi cumprida e que os conflitos pontuais ocorridos durante a paralisação não bastavam para invalidar o movimento inteiro.
É a segunda greve nacional em serviço essencial encerrada pelo TST em menos de uma semana. Na sexta-feira, 25, a mesma seção decidiu o dissídio dos Correios, também com retorno imediato ao trabalho, num julgamento que o DistritoNews acompanhou em TST adia julgamento da greve dos Correios e dá 48 horas ao sindicato para responder.
O que muda para quem depende da agência em Brasília
Com o retorno imediato determinado pela corte, o atendimento presencial volta ao normal nas agências do Distrito Federal, que operavam em regime reduzido desde 10 de setembro. Serviços que dependiam de posto físico ficam desimpedidos: saque de conta poupança sem cartão, regularização de conta bloqueada, negociação presencial de dívida, habitação, penhor e atendimento a quem não usa aplicativo.
Continua valendo o que já funcionava durante a paralisação, e que resolve a maior parte das demandas sem sair de casa:
- FGTS e saque-aniversário: aplicativo FGTS;
- Bolsa Família, BPC e seguro-desemprego: aplicativo Caixa Tem e lotéricas;
- Pagamento de boleto e Pix: internet banking, aplicativo e correspondentes Caixa Aqui;
- Saque com cartão: terminais de autoatendimento e lotéricas;
- Financiamento habitacional: Habitação Caixa, no aplicativo e no site do banco.
Por que essa decisão saiu em Brasília
Dissídio coletivo de categoria de abrangência nacional é julgado pela SDC do TST, que fica em Brasília, no Setor de Administração Federal Sul. Greve de categoria com base em um estado só vai ao Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Foi o caminho da paralisação dos rodoviários do DF, decidida pelo TRT-10 e registrada pelo portal em Justiça fixa 80% da frota no pico na greve do DF, 20 pontos acima de 2021.
Qual é o próximo passo
A decisão da SDC ainda cabe recurso ao Pleno do TST por meio de recurso ordinário, e as entidades sindicais têm o prazo legal para apresentá-lo depois da publicação do acórdão. Enquanto isso não acontece, vale o que foi decidido nesta terça: reajuste de INPC mais 0,6%, Saúde Caixa sem mudança de custeio, retorno imediato e compensação dos dias parados em até 180 dias.
Procurada, a Caixa não havia divulgado manifestação sobre o resultado até a noite desta terça. A sala de imprensa do banco, em caixa.gov.br, respondeu com redirecionamento vazio nas tentativas de consulta feitas pela redação, e não foi possível localizar nota oficial sobre o julgamento.