Justiça manda afastar pai e filho de condomínio em Brasília
Decisão da 25ª Vara Cível proíbe a presença física dos dois no residencial, mas preserva a propriedade dos imóveis
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou o afastamento definitivo de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília, pai e filho, depois de concluir que eles mantiveram por mais de uma década comportamentos incompatíveis com a convivência comunitária. A decisão preserva o direito de propriedade dos imóveis, mas proíbe a presença física dos dois no residencial.
Pela sentença, os réus não poderão residir, frequentar ou circular nas áreas comuns e privativas do condomínio. O prazo para a desocupação voluntária foi fixado em 30 dias a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
O que o condomínio alegou
Segundo o processo, a administração sustentou que os moradores estiveram envolvidos, ao longo de vários anos, em episódios de agressões, ameaças, intimidações, perturbação do sossego e descumprimento das normas internas. O condomínio afirmou ter aplicado advertências, multas e outras medidas previstas na convenção condominial, sem que as providências impedissem a repetição dos fatos.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conjunto de provas, formado por documentos, vídeos, fotografias, depoimentos e decisões judiciais anteriores, comprovou a prática reiterada de comportamentos incompatíveis com a vida em comunidade. De acordo com a sentença, os fatos ultrapassaram conflitos comuns de vizinhança e passaram a afetar a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
Uma medida excepcional
O juiz destacou que o direito à moradia e o direito de propriedade devem ser exercidos em harmonia com os direitos das demais pessoas que vivem no condomínio. Para o julgador, as multas aplicadas ao longo dos anos e outras determinações judiciais não foram capazes de interromper as condutas atribuídas aos réus, o que tornou necessária a adoção de medida excepcional para preservar a convivência coletiva.
Na sentença, o juiz observou que a medida é excepcional e foi adotada somente após a constatação da ineficácia das sanções menos gravosas.
O magistrado ressaltou ainda que os réus não perderam a propriedade dos imóveis. Eles continuam podendo vender, alugar ou administrar os bens por meio de representantes, ficando vedada apenas a presença física no condomínio.
O que diz a lei sobre o condômino antissocial
O Código Civil trata do tema no artigo 1.337. O caput prevê que o condômino que descumpre reiteradamente seus deveres pode ser obrigado, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a pagar multa de até cinco vezes o valor da contribuição condominial. O parágrafo único vai além: o condômino ou possuidor que, por reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais pode ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo dessa contribuição, até ulterior deliberação da assembleia.
A lei, porém, não prevê expressamente o afastamento do morador. É por isso que decisões como a da 25ª Vara Cível são tratadas como excepcionais: elas partem do entendimento de que, esgotadas as sanções pecuniárias previstas na convenção e na legislação, a função social da propriedade autoriza uma restrição de uso para proteger a coletividade, sem atingir a titularidade do bem.
A distinção é central no caso julgado em Brasília. A ordem atinge o uso, não a propriedade. Os réus permanecem donos dos apartamentos e podem explorá-los economicamente.
Cabe recurso
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser revista. Cabe recurso da decisão às turmas cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O processo tramita sob o número 0755861-81.2025.8.07.0001 e pode ser consultado no PJe1. O tribunal não divulga o nome das partes.
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