Cidades

Comissão dá prioridade em abrigo a idoso sem família que possa cuidar

PL 1367/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e vale para instituições públicas e conveniadas; texto tramita em caráter conclusivo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que dá prioridade de vaga em abrigos públicos ao idoso que não tem familiar em condições de cuidar dele. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e vale para instituições públicas e para as conveniadas com o poder público.

A regra define quem entra na frente da fila. A prioridade alcança a pessoa idosa sem responsável capaz de prestar o cuidado necessário, considerada nessa avaliação a existência de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos. Sem nenhum desses vínculos disponíveis, o idoso passa a ter preferência no acolhimento.

O que muda no Estatuto

O projeto é o PL 1367/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG). A nova versão manteve o objetivo original e cortou trechos que repetiam normas já previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

Uma alteração é de redação e tem efeito prático: o termo "instituição de longa permanência" passa a constar de forma expressa no artigo que trata do direito à moradia digna. Hoje o dispositivo fala em abrigo de forma genérica, o que abre margem para interpretações diferentes sobre quais equipamentos estão cobertos pela garantia.

Ao defender o texto, o relator argumentou que o custo de vida cresce de forma significativa nessa faixa etária, a depender das necessidades de cuidado de cada pessoa. É o argumento que sustenta o critério: quem não tem rede familiar acumula despesa e vulnerabilidade ao mesmo tempo.

O que a lei atual já prevê

O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, garante no artigo 37 o direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, desacompanhado de familiares quando a pessoa assim desejar, ou em instituição pública ou privada. O mesmo artigo estabelece que a assistência integral em entidade de longa permanência é devida quando se verifica a inexistência de grupo familiar, casa-lar, situação de abandono ou carência de recursos.

A norma, portanto, já cobre o caso. O que o projeto acrescenta é o critério de ordem: entre dois idosos que atendam aos requisitos, passa a ter preferência aquele sem responsável em condições de cuidar dele. Na prática, transforma uma hipótese de acolhimento em regra de fila, item que hoje fica a cargo de cada instituição e da equipe técnica que avalia os pedidos.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse rito, a proposta dispensa votação no Plenário da Câmara e segue direto ao Senado se for aprovada na CCJ e não houver recurso apresentado por deputados.

Para quem mora em Brasília, o efeito prático depende da rede local de acolhimento. O Distrito Federal tem instituições de longa permanência públicas e conveniadas, e a fila de espera é o ponto de pressão mais sensível desse serviço. Uma regra nacional de prioridade não cria vagas novas, mas altera a ordem de quem as ocupa quando elas surgem.

Leia também: Conselho da Pessoa Idosa do DF: quem compõe e como acionar.

28 visualizações