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Projeto cria auxílio-alimentação mensal para idoso no CadÚnico

PL 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com repasse por cartão exclusivo para compra de comida

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados cria um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social. O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa e usa o Cadastro Único (CadÚnico) como porta de entrada.

O texto é do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Pela proposta, o repasse será feito preferencialmente por cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos, e não em dinheiro.

Como o benefício funcionaria

O valor não está fixado no projeto. Ele seria definido depois, em regulamento, com base em três critérios: as variações regionais no custo dos alimentos, parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica de quem recebe.

A execução do programa seria descentralizada entre estados, Distrito Federal e municípios. Em áreas com restrição logística e difícil acesso, o texto admite a entrega de cestas básicas ou kits de alimentos no lugar do cartão.

"A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais", afirmou o autor, deputado Duda Ramos.

Quem entraria na fila

O público-alvo é definido por dois filtros combinados: idade a partir de 60 anos e inscrição no CadÚnico. O CadÚnico é o registro federal que já organiza o acesso a programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No Distrito Federal, quem precisa fazer ou atualizar o cadastro é atendido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O DistritoNews reuniu os endereços das unidades e a lista de documentos exigidos em matéria de serviço.

Por usar um cadastro que já existe, a proposta evita criar um processo de inscrição paralelo. Em contrapartida, deixa de fora o idoso vulnerável que nunca chegou ao CadÚnico, situação comum entre quem mora sozinho e tem baixa mobilidade.

Por onde o texto ainda passa

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. São quatro colegiados pela frente:

  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é o ponto mais sensível do percurso. Como o projeto cria despesa continuada sem definir valor nem fonte de custeio, cabe ao colegiado avaliar a adequação orçamentária. Só depois da Câmara o texto seguiria ao Senado.

Projetos com esse desenho costumam travar exatamente nessa etapa. O Estatuto da Pessoa Idosa já assegura prioridade no atendimento e proteção à saúde, mas não prevê transferência de renda específica para alimentação, lacuna que a proposta tenta cobrir sem mexer na estrutura do Bolsa Família.

O texto também não altera regras de acumulação. Pela redação apresentada, nada impede que o idoso beneficiado pelo novo programa continue recebendo outros benefícios a que já tenha direito, ponto que as comissões ainda podem ajustar.

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