Política

Projeto cria auxílio-alimentação mensal para idoso no CadÚnico

PL 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com repasse por cartão exclusivo para compra de comida

Neste texto3 tópicos
  1. Como o benefício funcionaria
  2. Quem entraria na fila
  3. Por onde o texto ainda passa

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados cria um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social. O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa e usa o Cadastro Único (CadÚnico) como porta de entrada.

O texto é do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Pela proposta, o repasse será feito preferencialmente por cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos, e não em dinheiro.

Como o benefício funcionaria

O valor não está fixado no projeto. Ele seria definido depois, em regulamento, com base em três critérios: as variações regionais no custo dos alimentos, parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica de quem recebe.

A execução do programa seria descentralizada entre estados, Distrito Federal e municípios. Em áreas com restrição logística e difícil acesso, o texto admite a entrega de cestas básicas ou kits de alimentos no lugar do cartão.

"A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais", afirmou o autor, deputado Duda Ramos.

Quem entraria na fila

O público-alvo é definido por dois filtros combinados: idade a partir de 60 anos e inscrição no CadÚnico. O CadÚnico é o registro federal que já organiza o acesso a programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No Distrito Federal, quem precisa fazer ou atualizar o cadastro é atendido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O DistritoNews reuniu os endereços das unidades e a lista de documentos exigidos em matéria de serviço.

Por usar um cadastro que já existe, a proposta evita criar um processo de inscrição paralelo. Em contrapartida, deixa de fora o idoso vulnerável que nunca chegou ao CadÚnico, situação comum entre quem mora sozinho e tem baixa mobilidade.

Por onde o texto ainda passa

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. São quatro colegiados pela frente:

  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é o ponto mais sensível do percurso. Como o projeto cria despesa continuada sem definir valor nem fonte de custeio, cabe ao colegiado avaliar a adequação orçamentária. Só depois da Câmara o texto seguiria ao Senado.

Projetos com esse desenho costumam travar exatamente nessa etapa. O Estatuto da Pessoa Idosa já assegura prioridade no atendimento e proteção à saúde, mas não prevê transferência de renda específica para alimentação, lacuna que a proposta tenta cobrir sem mexer na estrutura do Bolsa Família.

O texto também não altera regras de acumulação. Pela redação apresentada, nada impede que o idoso beneficiado pelo novo programa continue recebendo outros benefícios a que já tenha direito, ponto que as comissões ainda podem ajustar.

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