Cidades

Conselho da Pessoa Idosa do DF: quem compõe e como acionar

Lei 7.933/2026 cria colegiado de cinco membros eleitos pela comunidade, com poder de encaminhar denúncias ao Ministério Público e à polícia

O Distrito Federal ganhou um Conselho de Proteção da Pessoa Idosa com poder de receber denúncias de violação de direitos e encaminhá-las ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais. O colegiado foi criado pela Lei 7.933/2026, publicada em 24 de julho, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB) e aprovada pela Câmara Legislativa.

A atribuição declarada é zelar pelo cumprimento dos direitos de quem tem 60 anos ou mais, na linha do que estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

Cinco membros eleitos pela comunidade

O conselho terá cinco integrantes, escolhidos em eleição direta. A supervisão fica com a Secretaria de Desenvolvimento Social, a Sedes. Podem se candidatar servidores públicos cedidos por órgãos do governo local, com preferência para quem tem formação em assistência social, psicologia, direito e saúde.

O mandato dura quatro anos, com direito a uma recondução. A exigência de formação técnica é o que separa esse colegiado de instâncias apenas consultivas: quem recebe o relato precisa saber para onde encaminhá-lo e em que prazo.

Entre as atribuições previstas em lei estão:

  • receber e apurar denúncias de violação de direitos da pessoa idosa;
  • encaminhar casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à polícia;
  • fiscalizar as políticas públicas voltadas a essa população no DF;
  • acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento;
  • propor medidas administrativas e judiciais;
  • promover campanhas de prevenção à violência e ao abandono.

O acompanhamento das instituições de acolhimento é o item de efeito mais direto no dia a dia. Casas de repouso e abrigos passam a ter um interlocutor permanente para receber relatos de familiares e vizinhos, sem que a denúncia precise chegar primeiro à delegacia.

Onde denunciar enquanto o conselho não é instalado

A eleição dos cinco conselheiros e a estrutura de funcionamento dependem de regulamentação pelo Executivo local, que vai definir o calendário do pleito e a cessão dos servidores. Até lá, os canais atuais continuam valendo:

  • Disque 100: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, 24 horas, aceita denúncia anônima.
  • 197: Polícia Civil do DF, para casos com indício de crime.
  • 190: Polícia Militar, em situação de emergência.
  • Delegacia eletrônica da PCDF: registro de ocorrência pela internet.

Crimes contra pessoa idosa no DF são apurados pela Decrin, a delegacia especializada em repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual e contra a pessoa idosa.

A violência patrimonial costuma ser a mais silenciosa: uso indevido de cartão, aposentadoria retida por familiar, empréstimo consignado contratado sem consentimento. O Estatuto trata essas condutas como violação de direito, e não como conflito doméstico a ser resolvido em casa.

O DF mantém outras políticas voltadas ao público de 60 anos ou mais, entre elas polos com atividades gratuitas espalhados pelas regiões administrativas. Veja como funciona o programa Viver 60 Mais.

A lei está em vigor desde a publicação. O prazo para a regulamentação não foi fixado no texto.

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