Justiça anula destinação de 90 ônibus elétricos que excluiu Planaltina e Arapoanga
Sentença manda o GDF apresentar novo plano de distribuição da frota em até quatro meses, com rotas para Planaltina e Arapoanga.
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A Justiça do Distrito Federal anulou os atos que definiram a destinação de 90 ônibus elétricos sem incluir Planaltina e Arapoanga. A sentença, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, manda o GDF apresentar um novo plano de distribuição da frota em até quatro meses, com rotas que atendam as duas regiões administrativas.
A ação popular foi movida por um cidadão que questionou o critério usado pelo governo. Segundo ele, a nova frota foi destinada principalmente a linhas internas do Plano Piloto, embora Planaltina e Arapoanga tenham grande população, estejam a cerca de 40 km do centro e dependam muito do transporte coletivo. Para o autor, não houve critérios técnicos transparentes, e a escolha feriu os princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência.
O Distrito Federal e a Viação Piracicabana S.A., empresa que opera os veículos, defenderam que a definição das rotas é decisão técnica da Administração. Argumentaram que os ônibus dependem de infraestrutura de recarga, que a tecnologia rende mais em linhas urbanas curtas e que a implantação será gradual. Também informaram que há previsão de testes em Planaltina e em Sobradinho.
Por que o juiz anulou a destinação?
O magistrado não questionou a eletrificação da frota, que, segundo a sentença, traz benefícios para toda a população. O problema foi o método. Os critérios previstos na Lei de Mobilidade Urbana não foram observados, e o único fator considerado pelo DF foi a autonomia dos veículos, de forma insuficiente. Para o juiz, não ficou demonstrado que todas as linhas de Planaltina sejam de longa distância.
O texto da decisão afirma que é "juridicamente defensável que seja distribuído do modo mais isonômico possível" o total de veículos. Na prática, o juiz entendeu que a discricionariedade do governo não autoriza tratar regiões de forma desigual sem motivação técnica adequada. Por isso reconheceu ilegalidade e deficiência de motivação, que, na avaliação dele, prejudicaram o direito dos moradores das duas regiões ao acesso igualitário ao benefício.
O que o GDF precisa fazer agora
O prazo para o novo plano é de quatro meses. O texto precisa incluir rotas de Planaltina e Arapoanga e seguir critérios de isonomia, eficiência e motivação técnica. A sentença não define quantos ônibus devem ir para cada região. A decisão obriga a refazer o processo de escolha, mas não fixa a divisão final da frota.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada pelas partes.
O que muda para quem usa o ônibus nas duas regiões
Planaltina e Arapoanga ficam longe do Plano Piloto e dependem de linhas longas para trabalho, estudo e saúde. Por isso a escolha das rotas dos veículos elétricos afeta diretamente quem depende do transporte coletivo. Para o morador, a pergunta prática é quando a nova frota chega e em quais linhas ela vai rodar. O processo tem o número 0704019-74.2026.8.07.0018 e pode ser consultado no PJe1.
Quem quiser ler o texto oficial pode acessar a notícia do TJDFT sobre a sentença. Para entender o peso do transporte coletivo na política local, vale ver como o acordo com as empresas evitou a greve de ônibus em setembro e os testes de ônibus elétricos em Planaltina e Sobradinho.