Economia

Perfil falso fez 3 mil corridas com os documentos dele; Justiça do DF condena a 99

Perfil fraudulento usou os documentos de um consumidor e fez 3 mil corridas em um ano. A Turma Recursal mandou a 99 indenizar e limpar o cadastro.

Neste texto3 tópicos
  1. Como a fraude passou pela verificação da plataforma
  2. O que a empresa terá de fazer além de pagar
  3. O que fazer se o seu CPF aparecer em cadastro que você não abriu

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve os documentos usados por um fraudador para abrir um perfil de motorista. A decisão foi divulgada pelo TJDFT nesta terça-feira (22).

O perfil falso ficou ativo por mais de um ano. Nesse período, fez mais de três mil corridas em nome do consumidor e chegou à avaliação 4,92. A conta bancária vinculada ao cadastro pertencia a outra pessoa.

Como a fraude passou pela verificação da plataforma

Segundo o processo, todas as verificações de segurança exigidas pelo aplicativo foram aprovadas indevidamente. O consumidor só percebeu o problema depois. Ele teve a conta na 99Pay bloqueada e recebeu uma cobrança indevida de R$ 176,36. A reclamação administrativa não resolveu.

Na defesa, a 99 Tecnologia sustentou que houve fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro. Alegou ainda ausência de nexo causal e inexistência de dano moral indenizável. A sentença de primeira instância havia negado o pedido de reparação.

O colegiado reformou essa sentença. Os julgadores registraram que a própria empresa reconheceu que o fraudador superou o sistema de segurança dela. Para a Turma, isso configura fortuito interno, e não externo.

Card reproduz o texto do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e resume os três pontos da decisão
O dispositivo do Código Civil em que a Turma Recursal apoiou a condenação.Arte: DistritoNews, com texto do Planalto e do acórdão

No acórdão, o colegiado escreveu que "a fraude integra o risco da atividade, caracterizando fortuito interno". A base legal é o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê reparação independentemente de culpa quando a atividade normal do autor do dano implica risco para direitos de terceiros.

A Turma também considerou que vincular o nome do consumidor a corridas feitas por outra pessoa, somado ao bloqueio da conta digital e à falta de resposta administrativa, ultrapassa o simples aborrecimento. Houve violação de direitos da personalidade.

O que a empresa terá de fazer além de pagar

A indenização de R$ 3 mil será corrigida pelo IPCA, com juros pela taxa Selic desde a citação. A parte mais incomum da decisão, porém, não é o dinheiro.

A 99 terá de desvincular em definitivo o nome, o CPF e os demais dados do consumidor de todo resíduo cadastral, financeiro, operacional e antifraude ligado ao perfil fraudulento. Isso inclui veículo, débitos, bloqueios e registros internos da plataforma.

Qualquer novo cadastro em nome dele terá de ser analisado de forma independente, sem vínculo com os dados contaminados pela fraude. Na prática, a empresa fica proibida de deixar o consumidor marcado nos próprios sistemas de risco.

O que fazer se o seu CPF aparecer em cadastro que você não abriu

O caso julgado no DF segue um roteiro comum. Quem passa por situação parecida pode seguir estes passos:

  • Registre a reclamação na própria plataforma e guarde o número de protocolo. Ele é a prova de que a via administrativa foi tentada, e foi isso que pesou no julgamento.
  • Faça boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica da Polícia Civil do DF, descrevendo o uso indevido dos documentos.
  • Consulte o Registrato, o relatório gratuito do Banco Central que lista contas, chaves Pix e empréstimos abertos em seu CPF.
  • Abra reclamação no Procon-DF se a empresa não responder em prazo razoável.
  • Procure o Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e o Juizado julga até 40 salários mínimos.

Ações desse tipo têm crescido no país. Levantamento citado em reportagem do DistritoNews mostra que a engenharia social responde por 40% das fraudes financeiras no Brasil, com o criminoso usando dados reais de terceiros para abrir contas e cadastros.

A relação entre aplicativos e motoristas também está em discussão no Supremo. O tribunal marcou o julgamento sobre o vínculo de emprego de motorista de aplicativo, o Tema 1291, que deve definir o grau de responsabilidade das plataformas sobre quem dirige por elas.

A íntegra da nota do tribunal está no site do TJDFT. A Turma Recursal é a última instância ordinária dos Juizados Especiais, e o tribunal não informou se houve novo recurso.

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