Perfil falso fez 3 mil corridas com os documentos dele; Justiça do DF condena a 99
Perfil fraudulento usou os documentos de um consumidor e fez 3 mil corridas em um ano. A Turma Recursal mandou a 99 indenizar e limpar o cadastro.
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve os documentos usados por um fraudador para abrir um perfil de motorista. A decisão foi divulgada pelo TJDFT nesta terça-feira (22).
O perfil falso ficou ativo por mais de um ano. Nesse período, fez mais de três mil corridas em nome do consumidor e chegou à avaliação 4,92. A conta bancária vinculada ao cadastro pertencia a outra pessoa.
Como a fraude passou pela verificação da plataforma
Segundo o processo, todas as verificações de segurança exigidas pelo aplicativo foram aprovadas indevidamente. O consumidor só percebeu o problema depois. Ele teve a conta na 99Pay bloqueada e recebeu uma cobrança indevida de R$ 176,36. A reclamação administrativa não resolveu.
Na defesa, a 99 Tecnologia sustentou que houve fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro. Alegou ainda ausência de nexo causal e inexistência de dano moral indenizável. A sentença de primeira instância havia negado o pedido de reparação.
O colegiado reformou essa sentença. Os julgadores registraram que a própria empresa reconheceu que o fraudador superou o sistema de segurança dela. Para a Turma, isso configura fortuito interno, e não externo.

No acórdão, o colegiado escreveu que "a fraude integra o risco da atividade, caracterizando fortuito interno". A base legal é o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê reparação independentemente de culpa quando a atividade normal do autor do dano implica risco para direitos de terceiros.
A Turma também considerou que vincular o nome do consumidor a corridas feitas por outra pessoa, somado ao bloqueio da conta digital e à falta de resposta administrativa, ultrapassa o simples aborrecimento. Houve violação de direitos da personalidade.
O que a empresa terá de fazer além de pagar
A indenização de R$ 3 mil será corrigida pelo IPCA, com juros pela taxa Selic desde a citação. A parte mais incomum da decisão, porém, não é o dinheiro.
A 99 terá de desvincular em definitivo o nome, o CPF e os demais dados do consumidor de todo resíduo cadastral, financeiro, operacional e antifraude ligado ao perfil fraudulento. Isso inclui veículo, débitos, bloqueios e registros internos da plataforma.
Qualquer novo cadastro em nome dele terá de ser analisado de forma independente, sem vínculo com os dados contaminados pela fraude. Na prática, a empresa fica proibida de deixar o consumidor marcado nos próprios sistemas de risco.
O que fazer se o seu CPF aparecer em cadastro que você não abriu
O caso julgado no DF segue um roteiro comum. Quem passa por situação parecida pode seguir estes passos:
- Registre a reclamação na própria plataforma e guarde o número de protocolo. Ele é a prova de que a via administrativa foi tentada, e foi isso que pesou no julgamento.
- Faça boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica da Polícia Civil do DF, descrevendo o uso indevido dos documentos.
- Consulte o Registrato, o relatório gratuito do Banco Central que lista contas, chaves Pix e empréstimos abertos em seu CPF.
- Abra reclamação no Procon-DF se a empresa não responder em prazo razoável.
- Procure o Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e o Juizado julga até 40 salários mínimos.
Ações desse tipo têm crescido no país. Levantamento citado em reportagem do DistritoNews mostra que a engenharia social responde por 40% das fraudes financeiras no Brasil, com o criminoso usando dados reais de terceiros para abrir contas e cadastros.
A relação entre aplicativos e motoristas também está em discussão no Supremo. O tribunal marcou o julgamento sobre o vínculo de emprego de motorista de aplicativo, o Tema 1291, que deve definir o grau de responsabilidade das plataformas sobre quem dirige por elas.
A íntegra da nota do tribunal está no site do TJDFT. A Turma Recursal é a última instância ordinária dos Juizados Especiais, e o tribunal não informou se houve novo recurso.