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Justiça manda bloquear verba pública para custear home care de jovem atingido por árvore

TJDFT autoriza bloqueio de verbas públicas para custear home care de jovem atingido por pinheiro no Parque da Cidade, até o julgamento dos recursos.

Neste texto3 tópicos
  1. O acidente e a sentença
  2. Por que o bloqueio foi autorizado
  3. Posição do GDF e da Novacap

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o bloqueio de verbas públicas para pagar parte do tratamento domiciliar de um jovem que ficou com sequelas permanentes depois de ser atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, em Brasília. A decisão é da relatora do caso e foi divulgada pelo tribunal em 27 de outubro.

A medida é provisória e vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que responsabilizou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo acidente. Ou seja, ainda não é a palavra final da Justiça sobre o caso.

O acidente e a sentença

Segundo o processo, o acidente aconteceu em maio de 2022. Um pinheiro caiu sobre a vítima, que tinha 15 anos. Os ferimentos graves levaram a uma tetraparesia espástica irreversível. O jovem passou a depender de terceiros para as atividades do dia a dia e de atendimento domiciliar especializado em tempo integral.

Em sentença, a Justiça mandou o Distrito Federal e a Novacap custearem o tratamento e pagarem indenizações ao jovem e aos familiares. Houve recursos contra essa sentença, e é por isso que o caso está no tribunal.

Por que o bloqueio foi autorizado

A família contou ao tribunal que o atendimento domiciliar, conhecido como home care, é mantido por um plano de saúde ligado ao emprego do pai. O plano cobre 80% dos custos. Os 20% restantes ficam com a família, que passou a acumular dívidas para manter o serviço.

Os autores também argumentaram que a suspensão de bloqueios anteriores deixou o jovem sem garantia judicial de custeio integral.

A relatora reconheceu que a cobertura parcial do plano garante a continuidade do atendimento, mas observou que ela transfere à família uma parcela do custo que deveria ser paga pelos condenados na sentença. Para a magistrada, exigir isso dos pais contraria o princípio da reparação integral dos danos.

Com base nisso, ela autorizou o bloqueio de verbas públicas para quitar a coparticipação devida pela família e também os valores em aberto com o plano de saúde. Segundo a desembargadora, a medida preserva o tratamento e evita que a família tenha de pagar duas vezes pelo mesmo serviço.

Posição do GDF e da Novacap

A nota do TJDFT não traz manifestação do Distrito Federal nem da Novacap sobre a decisão. Os recursos contra a sentença seguem pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que a Justiça local lida com ações contra a companhia: o DistritoNews já noticiou que o TJDFT condenou o DF e a Novacap a pagar indenização de R$ 15 mil por queda em rampa de acessibilidade. Em agosto, outra queda de árvore sobre o telhado de uma escola em Ceilândia Sul também foi registrada pelo portal.

O processo tramita sob o número 0750725-72.2026.8.07.0000 e pode ser consultado no sistema PJe2 do TJDFT. Os recursos ainda não têm data de julgamento divulgada pelo tribunal.