Toffoli rejeita pedido de Filipe Martins para ir ao semiaberto e chama petição de inepta
Defesa usou mandado de segurança sobre fotógrafo da CPMI do 8 de Janeiro para pedir mudança de regime; ministro não conheceu do pedido
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu na quinta-feira, 29, do pedido da defesa de Filipe Martins para que o ex-assessor da Presidência no governo de Jair Bolsonaro (PL) deixasse o regime fechado e fosse para o semiaberto. Na decisão, de cinco páginas, o relator classificou a petição como "manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível".
Martins foi condenado em dezembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por ter auxiliado na elaboração de um plano de golpe de Estado e está preso desde janeiro, na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), segundo o Poder360, que divulgou a íntegra da decisão.
Por que o pedido chegou a Toffoli
A defesa, assinada pelo advogado Tiago Tondinelli, não abriu um processo próprio. Apresentou uma "petição incidental emergencial" dentro do Mandado de Segurança 39.378, relatado pelo ministro Luiz Fux, que trata do descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro.
No texto, os advogados escreveram que não pretendiam "criar conexão processual artificial", mas demonstrar a possibilidade de uma atuação cautelar excepcional. Pediram, como alternativa, para ingressar como amicus curiae, a submissão do caso ao Plenário e a readequação da dosimetria da pena. A petição foi autuada como Pet 16.942 e distribuída a Toffoli.
O que a decisão diz
Toffoli apontou que a peça junta pedidos de natureza diferente: execução penal, com revisão de dosimetria e progressão de regime; habeas corpus de ofício; ingresso como amicus curiae; e nulidade por suposta investigação exploratória, a chamada fishing expedition. Tudo isso, escreveu, foi apresentado "em sede de mera petição incidental em processo alheio".
Para o ministro, a falta de coerência lógica impede delimitar a causa de pedir e o pedido. Ele rejeitou o pedido por inépcia, com base no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal, e no artigo 330 do Código de Processo Civil. Citou ainda o artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, que obriga o relator a indeferir de plano pretensões manifestamente ineptas ou incabíveis.
A decisão não analisa se Martins tem direito à progressão de regime nem o cálculo da pena. Como o pedido não foi conhecido, o mérito não foi examinado.
O DN não localizou manifestação da defesa de Martins sobre a decisão até a publicação. Na mesma quinta-feira, o ministro Edson Fachin arquivou mais cinco investigações do inquérito das fake news, segundo cobertura anterior do DN.
Fonte: decisão na Pet 16.942/DF, assinada em Brasília em 29 de outubro de 2026, e Poder360.