Segurança

TJDFT mantém condenação de técnico que furtou joias de idosa durante conserto

Turma negou recurso por unanimidade; réu usou acesso à casa da vítima de 72 anos para levar pulseira e anel de ouro

Neste texto6 tópicos
  1. O que alegou a defesa do técnico
  2. Por que os desembargadores mantiveram a condenação
  3. O que diz a pena aplicada
  4. Como a Justiça trata o furto cometido com abuso de confiança
  5. Leia também
  6. Perguntas frequentes

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou nesta semana o recurso de um técnico de telecomunicações condenado por furtar joias de uma idosa de 72 anos durante um atendimento domiciliar em julho de 2024. A turma criminal manteve, por unanimidade, a condenação a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por furto qualificado.

Segundo o processo, o réu foi até a casa da vítima para consertar a conexão de internet. Depois do serviço concluído, a vítima percebeu o sumiço de uma pulseira e de um anel, ambos de ouro, e relacionou o furto à visita do técnico.

O que alegou a defesa do técnico

A defesa recorreu pedindo a absolvição, sob o argumento de que não havia provas concretas contra o réu e de que a vítima só registrou a ocorrência policial seis dias depois do fato, o que, segundo os advogados, fragilizaria a acusação. O réu admitiu ter estado na casa para o reparo, mas negou ter subtraído as joias.

Por que os desembargadores mantiveram a condenação

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Para a turma, o relato da vítima foi confirmado por provas objetivas reunidas durante a investigação, e o intervalo de seis dias até o boletim de ocorrência foi considerado justificado pelas circunstâncias do caso. Os desembargadores também destacaram que a idosa permitiu a circulação do técnico pela residência justamente por confiar na função profissional dele, e que o réu teria criado uma situação para afastá-la e, assim, facilitar a subtração das joias.

A fundamentação do colegiado aponta abuso de confiança como elemento central do crime: o acesso à casa, legítimo para o conserto da internet, foi usado para localizar e levar os objetos de valor da vítima sem que ela percebesse no momento do furto.

O que diz a pena aplicada

A condenação de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por furto qualificado foi mantida integralmente pela turma criminal, que negou o recurso de forma unânime. O TJDFT não informou, até a publicação desta matéria, se a defesa pretende recorrer a instâncias superiores.

Casos como esse reforçam uma recomendação recorrente de órgãos de defesa do consumidor e de segurança pública: ao receber técnicos de empresas de serviços em casa, o morador deve conferir a identificação funcional, evitar deixar objetos de valor à vista e, se possível, acompanhar o profissional pelos cômodos durante o atendimento.

Como a Justiça trata o furto cometido com abuso de confiança

O Código Penal prevê a qualificadora do furto quando o crime é cometido com abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, emprego de chave falsa ou concurso de pessoas, o que eleva a pena mínima em relação ao furto simples. No caso julgado pelo TJDFT, o abuso de confiança decorreu do próprio motivo que deu acesso ao réu à casa da vítima: o conserto da internet, serviço que pressupõe livre circulação do técnico pelos cômodos para localizar o roteador e testar a conexão.

A turma criminal avaliou que esse acesso legítimo foi usado de forma desviada para identificar e subtrair os objetos de valor, o que caracteriza a fraude de confiança reconhecida pela qualificadora. A decisão também levou em conta que a vítima, por ser idosa e estar sozinha durante o atendimento, teve reduzida sua capacidade de perceber o furto no momento em que ele ocorreu, elemento que reforça a gravidade do crime na avaliação do colegiado.

Leia também

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Perguntas frequentes

Qual foi a pena aplicada ao técnico? Dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão por furto qualificado, mantida por unanimidade pela turma criminal do TJDFT.

O que foi levado da casa da vítima? Uma pulseira e um anel, ambos de ouro.

Quando ocorreu o furto? Em julho de 2024, durante um atendimento técnico de internet na casa da vítima, de 72 anos.

Por que a defesa pediu a absolvição? Alegou falta de provas concretas e questionou o intervalo de seis dias entre o furto e o registro do boletim de ocorrência; os desembargadores consideraram o relato da vítima confirmado por provas objetivas e o atraso no registro justificado pelas circunstâncias do caso.

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