Cidades

Justiça do DF mantém condenação por agressão sem exame de corpo de delito

1ª Turma Criminal do TJDFT aceitou fotos das lesões e depoimento policial como prova e fixou pena em 6 anos e 5 meses de reclusão

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve nesta segunda-feira (14) a condenação de um homem por lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira, mesmo sem exame de corpo de delito nos autos. A pena ficou em 6 anos e 5 meses de reclusão, além de 5 meses e 4 dias de detenção.

Para o colegiado, o relato da vítima, as fotografias das lesões e o depoimento policial foram suficientes para comprovar os crimes. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o réu foi até a residência da vítima apesar de estar proibido judicialmente de se aproximar dela. No local, teria feito ofensas e agredido a mulher, e depois passou a ameaçá-la de morte por telefone. Ela estava grávida na época dos fatos e tinha medidas protetivas em vigor contra o agressor.

O que a defesa pediu

A defesa sustentou que faltavam provas e pediu a absolvição. Alegou que não havia exame de corpo de delito nem testemunhas que tivessem presenciado diretamente as agressões. Como alternativa, requereu que a lesão corporal fosse reclassificada como vias de fato, infração de menor gravidade.

A Turma rejeitou os dois pedidos. Os desembargadores registraram que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando é confirmada por outros elementos de prova. E foram diretos sobre o ponto central do recurso: a ausência de exame de corpo de delito não impede o reconhecimento da lesão corporal quando há outros meios de comprovar as agressões, como registros fotográficos e prova testemunhal.

O que mudou na pena

O recurso foi parcialmente acolhido em outro ponto. A Turma afastou circunstâncias usadas no cálculo da pena que não estavam devidamente comprovadas e excluiu uma agravante que havia sido aplicada em duplicidade. Com isso, as penas foram redimensionadas, sem alterar a condenação pelos três crimes.

Foi mantida ainda a indenização por danos morais de R$ 500 em favor da vítima. O processo tramita sob o número 0712485-33.2025.8.07.0005.

Por que o exame nem sempre existe

O exame de corpo de delito é a perícia que documenta a lesão no corpo da vítima e costuma ser a prova mais direta em caso de agressão. Ele depende, porém, de a vítima procurar o Instituto Médico Legal em tempo hábil, antes que as marcas desapareçam. Em contexto de violência doméstica, é comum que o registro da ocorrência aconteça dias depois, quando o hematoma já não é mais visível, ou que a mulher só busque ajuda após uma escalada de ameaças.

Decisões como a desta segunda tratam justamente desse intervalo. O entendimento é que a falta da perícia não apaga o crime quando o conjunto probatório reúne outros elementos, caso das fotos feitas pela própria vítima e do depoimento dos policiais que atenderam a ocorrência.

Onde pedir ajuda no DF

  • 190 (Polícia Militar, 24 horas): emergência, ameaça iminente ou descumprimento de medida protetiva com risco atual.
  • 197 (Polícia Civil do DF): denúncia e orientação.
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher): orientação e encaminhamento.
  • Delegacia Eletrônica da PCDF: registro de ocorrência pela internet.

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