Partido Verde questiona no STF as regras de fiscalização do IBS
ADI 8013 mira dispositivos da Lei Complementar 227/2026 e caiu com o ministro Gilmar Mendes; órgão criado pela lei tem sede no DF
O Partido Verde entrou no Supremo Tribunal Federal com ação que questiona as regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS criado pela reforma tributária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8013 caiu com o ministro Gilmar Mendes e mira dispositivos da Lei Complementar 227, de janeiro de 2026.
O IBS é o imposto de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal dentro do modelo de IVA dual da reforma, ao lado da CBS federal. A lei questionada é a que instituiu o Comitê Gestor do IBS, órgão com sede e foro no Distrito Federal.
Segundo o partido, as regras permitem que a competência para fiscalizar o imposto seja considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização, e até quando não tenha se habilitado ao procedimento. O STF divulgou a ação em 8 de setembro. O protocolo ocorreu em 1º de setembro, segundo publicações especializadas que tiveram acesso à petição inicial.
O que a ação contesta
O alvo é o artigo 4º da Lei Complementar 227. O inciso IV do parágrafo 3º estabelece que se presume a delegação de competência, para fiscalizar e lançar o tributo, da administração tributária que não tenha se habilitado, salvo manifestação expressa em contrário no prazo regulamentar. É o dispositivo que o partido chama de delegação presumida.
Para o PV, a lei atribuiu ao silêncio das administrações tributárias efeitos jurídicos equivalentes à manifestação expressa de vontade. A ação sustenta violação aos artigos 18 e 156-B da Constituição e diz que o texto ultrapassou os limites da Emenda Constitucional 132, de 2023, restringindo competências administrativas de estados e municípios.
Também estão na mira o parágrafo 5º, que reserva as atividades de fiscalização exclusivamente a autoridades fiscais dos quadros de estados, do Distrito Federal e dos municípios, e o trecho do parágrafo 8º que define autoridade fiscal como o servidor de cargo efetivo com competência cumulativa para fiscalizar obrigações e constituir o crédito tributário. O pedido é de suspensão desses trechos até o julgamento definitivo.
O partido faz uma ressalva explícita: diz que não questiona a reforma tributária, a criação do IBS nem a necessidade de coordenação nacional da administração do novo imposto. A controvérsia, segundo o PV, se limita às regras da lei complementar.
Por que isso passa por Brasília
A Lei Complementar 227 define que o Comitê Gestor do IBS é entidade pública de caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. É por meio dele que estados, DF e municípios passam a exercer, em conjunto, a edição do regulamento único, a arrecadação e a distribuição do imposto e a decisão do contencioso administrativo.
O comitê coordena e disciplina a fiscalização, mas quem fiscaliza são as administrações tributárias locais. A lei veda a divisão de fiscalização entre esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte ou qualquer outro critério. É esse desenho que o partido afirma ter sido desvirtuado pelos dispositivos contestados.
O Distrito Federal aparece nominalmente no trecho questionado. O inciso I do parágrafo 3º do artigo 4º determina que haverá somente uma administração tributária titular e uma cotitular, de esferas federativas diversas, exceto quando se tratar do Distrito Federal, justamente porque o DF acumula competências de estado e de município.
Próximos passos
Até esta quinta-feira (10), não havia decisão pública do relator sobre o pedido de suspensão, nem registro de qual rito será adotado no processo. O Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Advocacia-Geral da União não se manifestaram publicamente sobre a ação.
A tramitação do IBS já vinha rendendo ajustes de prazo e de sistema para empresas. Leia também sobre o Comitê Gestor do IBS na fase de testes da reforma e sobre a publicação das regras do IBS e da CBS.