ANP atualiza regras do biometano e libera mistura com o gás natural
Resolução 1.006/2026, publicada nesta quarta (12) no Diário Oficial, permite a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Resolução 1.006/2026, que atualiza as regras de comercialização do biometano no país. O texto foi aprovado pela diretoria da agência na terça (11) e libera a mistura do combustível com o gás natural, inclusive a injeção nas redes de transporte e distribuição.
A permissão vale desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural. Na prática, o biometano deixa de depender de rota logística própria para chegar ao consumidor e passa a poder circular na mesma infraestrutura já usada pelo gás fóssil.
O biometano é obtido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, dejetos animais e resíduos da agroindústria. Depois de retirados o dióxido de carbono e os contaminantes, o gás resultante tem composição próxima à do gás natural e pode substituí-lo nos usos veicular, residencial, comercial e industrial.
O que muda no controle de qualidade
A resolução amplia as exigências de monitoramento. Produtores passam a fazer análises periódicas e a emitir certificados de conformidade, com acompanhamento de parâmetros que determinam se o gás pode ou não entrar na rede.
- Teor de metano, principal componente energético do produto.
- Dióxido de carbono e oxigênio.
- Enxofre e sulfeto de hidrogênio, associados à corrosão de tubulações.
- Umidade.
Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, a agência criou um bloco adicional de regras. Essas origens exigem controle de metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos, contaminantes que não aparecem no gás de origem agropecuária na mesma proporção.
O certificado de conformidade é o documento que atesta o resultado dessas análises. Sem ele, o produtor não consegue comprovar à distribuidora que o gás atende à especificação, e a injeção na rede fica barrada. A exigência transfere para o produtor a responsabilidade de manter registro auditável de cada lote comercializado.
Quem é afetado pela nova regra
A resolução alcança produtores de biometano, distribuidoras de gás e os consumidores finais dos quatro segmentos atendidos pela rede. Para o produtor, a possibilidade de injeção reduz a dependência de contratos diretos com um único cliente industrial, modelo que hoje limita a escala do setor. Para a distribuidora, a mistura abre uma fonte adicional de suprimento sem obra nova de infraestrutura.
A ANP não divulgou projeção de oferta nem estimativa de efeito sobre o preço ao consumidor no texto que acompanha a resolução. O impacto depende do volume que os produtores conseguirem certificar e injetar nas redes, o que só será conhecido depois que os primeiros contratos sob a nova regra forem firmados.
A mudança alcança tanto o gás canalizado quanto o gás natural veicular, os dois formatos disponíveis ao consumidor do Distrito Federal. A agência também vem ampliando as obrigações de transparência do setor de combustíveis, como mostrou o DistritoNews ao tratar do reporte semanal das distribuidoras.
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial. Os agentes já em operação precisam adequar seus procedimentos de análise e certificação ao novo texto para seguir comercializando o produto.
A ANP é a autarquia responsável por regular e fiscalizar as atividades de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país. Cabe a ela definir a especificação técnica de cada produto que chega ao mercado, autorizar os agentes que atuam na cadeia e fiscalizar o cumprimento das regras. Resoluções como essa são o instrumento normativo usado pela diretoria colegiada para alterar esse desenho.
A produção de biometano é apontada por operadores do setor como forma de aproveitar resíduo que hoje é descartado ou queimado sem uso energético. Aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto emitem metano de forma contínua, e a captura desse gás depende de investimento em unidade de purificação. A definição de uma rota clara para escoar o produto altera o cálculo de retorno desse investimento.
Antes da mudança, o produtor precisava fechar contrato com cliente específico e resolver por conta própria o transporte do gás, em geral por carreta pressurizada. A alternativa limitava o mercado a consumidores próximos da planta. Com a injeção autorizada na malha, o alcance passa a ser o mesmo da rede de distribuição já instalada.