Comissão da Câmara aprova direito de antecipar pagamento de dívidas com desconto nos juros
Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que garante desconto nos juros a quem antecipa o pagamento de dívidas, faturas e parcelas bancárias.
Neste texto5 tópicos
Pagar uma parcela ou uma fatura antes do vencimento e receber desconto proporcional nos juros pode virar direito escrito em lei. A Comissão de Finanças da Câmara aprovou projeto que leva ao texto legal regras hoje fixadas pelo Banco Central.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12, que veio do Senado, e a propostas apensadas. O desconto não poderá ser menor que a taxa de juros do contrato, segundo o texto aprovado.
O que o projeto garante
O consumidor terá o direito de quitar a dívida inteira ou de pagar parcelas bancárias antes do prazo, com abatimento proporcional dos juros que ainda seriam cobrados. A regra vale também para faturas de cartão de crédito e para renegociações de débitos.
O ponto central é o piso do desconto: o abatimento não pode ser inferior à taxa de juros do contrato. Isso impede que a instituição financeira conceda redução menor do que a taxa pactuada no momento da contratação.
Em termos simples, o contrato traz uma taxa de juros embutida nas parcelas. Quando o cliente paga antes, os bancos deixam de ter o tempo de financiamento que justificaria cobrar os juros restantes, e o projeto manda que essa diferença seja abatida, com abatimento ao menos igual à taxa do contrato.
Direito que já existe, regra que muda de lugar
Hoje, essas regras estão em normativos do Conselho Monetário Nacional, e não em lei. O que o projeto altera é o lugar onde elas estão escritas. Os detalhes operacionais da antecipação e a proibição de cobrança de taxas dependem, atualmente, de resoluções do Banco Central.
Laura Carneiro defendeu que essas normas ganhem força de lei. Segundo a relatora, a mudança dá mais clareza jurídica a quem usa os serviços bancários e mais estabilidade à proteção do cliente.
"A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários."
Laura Carneiro, relatora (PSD-RJ)
Uma resolução pode ser alterada pelo órgão que a editou, sem passar pelo Congresso. Uma lei só muda por nova votação de deputados e senadores, o que torna a regra mais difícil de ser modificada.
As regras citadas pela relatora estão em normativos do Conselho Monetário Nacional, órgão que define diretrizes do sistema financeiro e cujas decisões são executadas pelo Banco Central. A proposta não elimina esses normativos, mas dá ao direito do consumidor um respaldo que depende de aprovação do Congresso para ser alterado. Segundo a Agência Câmara, a proibição de taxas, hoje dependente dessas resoluções, está entre os pontos que a mudança busca fixar em lei.
Transparência exigida dos bancos
O texto obriga os bancos a manter, em seus sites e aplicativos, informações e ferramentas para consulta de quem quer antecipar o pagamento. Na descrição divulgada pela Câmara, essa lista de itens aparece como parte do substitutivo aprovado.
- valor do saldo devedor atualizado na data da consulta;
- ferramenta digital de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto;
- gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida;
- planilha clara para conferir a evolução do débito;
- cópia do contrato assinado pelas partes.
Para o correntista, a consequência prática é poder consultar, no canal digital da instituição, as condições para quitar antes do prazo, sem precisar descobrir por conta própria onde estão essas regras.
Leasing ficou de fora
A relatora retirou do alcance da nova regra os contratos de arrendamento mercantil, o leasing. A justificativa foi evitar prejuízos a esse mercado.
"A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica."
Laura Carneiro, relatora (PSD-RJ)
Com a exclusão, quem tem contrato de leasing continua sujeito às regras específicas desse tipo de operação, e não ao novo regime de quitação antecipada previsto no projeto.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e também pelo Senado.
O projeto tem origem no próprio Senado, e o substitutivo aprovado na comissão é a versão da relatora para o texto e para as propostas apensadas a ele.
Para o consumidor do Distrito Federal, nada muda por ora. As regras atuais, fixadas em resoluções do Banco Central, continuam valendo enquanto o projeto não for transformado em lei. Outras decisões do Congresso sobre crédito e consumo estão reunidas na editoria de economia do DistritoNews.
O texto integral e a tramitação podem ser consultados no site da Câmara dos Deputados, pelo número 4000/12.
Fonte: Agência Câmara, camara.leg.br.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados.