Economia

Comissão da Câmara aprova direito de antecipar pagamento de dívidas com desconto nos juros

Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que garante desconto nos juros a quem antecipa o pagamento de dívidas, faturas e parcelas bancárias.

Neste texto5 tópicos
  1. O que o projeto garante
  2. Direito que já existe, regra que muda de lugar
  3. Transparência exigida dos bancos
  4. Leasing ficou de fora
  5. Tramitação

Pagar uma parcela ou uma fatura antes do vencimento e receber desconto proporcional nos juros pode virar direito escrito em lei. A Comissão de Finanças da Câmara aprovou projeto que leva ao texto legal regras hoje fixadas pelo Banco Central.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12, que veio do Senado, e a propostas apensadas. O desconto não poderá ser menor que a taxa de juros do contrato, segundo o texto aprovado.

O que o projeto garante

O consumidor terá o direito de quitar a dívida inteira ou de pagar parcelas bancárias antes do prazo, com abatimento proporcional dos juros que ainda seriam cobrados. A regra vale também para faturas de cartão de crédito e para renegociações de débitos.

O ponto central é o piso do desconto: o abatimento não pode ser inferior à taxa de juros do contrato. Isso impede que a instituição financeira conceda redução menor do que a taxa pactuada no momento da contratação.

Em termos simples, o contrato traz uma taxa de juros embutida nas parcelas. Quando o cliente paga antes, os bancos deixam de ter o tempo de financiamento que justificaria cobrar os juros restantes, e o projeto manda que essa diferença seja abatida, com abatimento ao menos igual à taxa do contrato.

Direito que já existe, regra que muda de lugar

Hoje, essas regras estão em normativos do Conselho Monetário Nacional, e não em lei. O que o projeto altera é o lugar onde elas estão escritas. Os detalhes operacionais da antecipação e a proibição de cobrança de taxas dependem, atualmente, de resoluções do Banco Central.

Laura Carneiro defendeu que essas normas ganhem força de lei. Segundo a relatora, a mudança dá mais clareza jurídica a quem usa os serviços bancários e mais estabilidade à proteção do cliente.

"A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários."

Laura Carneiro, relatora (PSD-RJ)

Uma resolução pode ser alterada pelo órgão que a editou, sem passar pelo Congresso. Uma lei só muda por nova votação de deputados e senadores, o que torna a regra mais difícil de ser modificada.

As regras citadas pela relatora estão em normativos do Conselho Monetário Nacional, órgão que define diretrizes do sistema financeiro e cujas decisões são executadas pelo Banco Central. A proposta não elimina esses normativos, mas dá ao direito do consumidor um respaldo que depende de aprovação do Congresso para ser alterado. Segundo a Agência Câmara, a proibição de taxas, hoje dependente dessas resoluções, está entre os pontos que a mudança busca fixar em lei.

Transparência exigida dos bancos

O texto obriga os bancos a manter, em seus sites e aplicativos, informações e ferramentas para consulta de quem quer antecipar o pagamento. Na descrição divulgada pela Câmara, essa lista de itens aparece como parte do substitutivo aprovado.

  • valor do saldo devedor atualizado na data da consulta;
  • ferramenta digital de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto;
  • gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida;
  • planilha clara para conferir a evolução do débito;
  • cópia do contrato assinado pelas partes.

Para o correntista, a consequência prática é poder consultar, no canal digital da instituição, as condições para quitar antes do prazo, sem precisar descobrir por conta própria onde estão essas regras.

Leasing ficou de fora

A relatora retirou do alcance da nova regra os contratos de arrendamento mercantil, o leasing. A justificativa foi evitar prejuízos a esse mercado.

"A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica."

Laura Carneiro, relatora (PSD-RJ)

Com a exclusão, quem tem contrato de leasing continua sujeito às regras específicas desse tipo de operação, e não ao novo regime de quitação antecipada previsto no projeto.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e também pelo Senado.

O projeto tem origem no próprio Senado, e o substitutivo aprovado na comissão é a versão da relatora para o texto e para as propostas apensadas a ele.

Para o consumidor do Distrito Federal, nada muda por ora. As regras atuais, fixadas em resoluções do Banco Central, continuam valendo enquanto o projeto não for transformado em lei. Outras decisões do Congresso sobre crédito e consumo estão reunidas na editoria de economia do DistritoNews.

O texto integral e a tramitação podem ser consultados no site da Câmara dos Deputados, pelo número 4000/12.

Fonte: Agência Câmara, camara.leg.br.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados.

0 visualizações