MPT processa Uber em R$ 321 milhões por taxa fixa cobrada de motoristas
Ação questiona o programa Passe para Motoristas, que cobra valor fixo pelo uso do aplicativo; empresa diz que o MPT partiu de concepções equivocadas
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Uber e pede R$ 321 milhões de indenização por dano moral coletivo, além da devolução dos valores já pagos pelos motoristas. O processo foi protocolado na 9ª Vara do Trabalho de Salvador e assinado pelo procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes. A informação foi divulgada nesta terça-feira (25).
O alvo da ação é o programa Passe para Motoristas, formato em que o motorista paga um valor fixo para usar a plataforma, em vez do modelo tradicional, no qual o aplicativo retém um percentual de cada corrida. Para o MPT, a cobrança transfere ao trabalhador um custo que deveria ser da empresa e cria risco econômico para quem dirige.
O que o MPT pede
A ação reúne três pedidos principais:
- Suspensão da cobrança da taxa fixa pelo uso do aplicativo
- Devolução aos motoristas dos valores já pagos no programa
- Pagamento de R$ 321 milhões a título de dano moral coletivo
O valor da indenização por dano moral coletivo, quando arbitrado pela Justiça, costuma ser destinado a fundos e a projetos de interesse social, e não aos trabalhadores individualmente. A devolução dos valores pagos, essa sim, seria dirigida aos motoristas atingidos pelo programa.
O que diz a Uber
Procurada, a Uber refutou as conclusões do Ministério Público do Trabalho e afirmou que a ação se baseia em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma. A empresa argumenta que o Passe para Motoristas oferece previsibilidade de custos a quem dirige e informou que o formato ainda está em fase de testes, para avaliar a adesão em diferentes contextos locais.
O caso se soma a uma fila de disputas judiciais sobre a relação entre plataformas e motoristas. O Supremo Tribunal Federal ainda analisa a tese sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre aplicativos e trabalhadores, discussão que tem repercussão geral reconhecida e que deve orientar milhares de processos parados nas instâncias inferiores.
Enquanto o Supremo não conclui esse julgamento, ações como a do MPT na Bahia avançam por um caminho paralelo: em vez de discutir o vínculo, atacam práticas específicas de cobrança e de gestão dos motoristas pelas plataformas.
No Distrito Federal, a Justiça já condenou a empresa em disputas individuais envolvendo o bloqueio de contas de motoristas sem aviso prévio.
O que é uma ação civil pública
O instrumento usado pelo Ministério Público do Trabalho é a ação civil pública, prevista para tutelar direitos que pertencem a um grupo, e não a uma pessoa isolada. É por esse caminho que o órgão pede a suspensão de uma prática empresarial inteira, e não apenas a reparação de um motorista específico.
A diferença prática é relevante para quem dirige por aplicativo: numa reclamação trabalhista comum, o efeito da sentença fica restrito ao autor do processo. Numa ação civil pública, uma eventual decisão favorável ao MPT alcança todos os motoristas submetidos ao programa questionado.
O processo está em primeira instância e ainda não teve decisão de mérito. Cabe agora à 9ª Vara do Trabalho de Salvador analisar os pedidos, inclusive o de suspensão imediata da cobrança, que pode ser apreciado em caráter liminar, antes do julgamento final.
A remuneração dos motoristas de aplicativo é um dos pontos mais sensíveis da relação entre plataformas e trabalhadores. O modelo tradicional, de retenção de percentual por corrida, faz a receita da empresa variar junto com a do motorista. Na cobrança de valor fixo, o custo do trabalhador independe de quantas viagens ele conseguir no período, o que muda a distribuição de risco entre as duas partes.
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